Política

Operação Eclésia: Vara de Execuções Penais será comunicada sobre nova condenação de Edinho Duarte

O ex-deputado já cumpre pena de mais de nove anos de prisão (domiciliar em razão de problemas de saúde) por condenação em ação penal anterior (caso MCB Consultoria).


O Juízo da Vara de Execuções Penais do Amapá deve ser comunicado nesta segunda-feira (29/5) pela secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça (Tjap) acerca da decisão do desembargador Carlos Tork que deferiu pedido de inicio da execução definitiva da pena imposta ao ex-deputado Edinho Duarte, condenado na Ação Penal 1026 (caso Cootrap) da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em 2012, no âmbito da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Ao Juízo da Vara de Execuções Penais competirá a prática dos atos executórios concernentes a pena privativa de liberdade imposta a Edinho, e a quem deve ser encaminhado qualquer pedido referente a este tipo de sanção.

Na ação penal do caso Transcoop, o Ministério Público do Amapá acusou o deputado Moisés Souza, (condenado e recorrendo) então presidente da Assembleia, Edinho Duarte e mais onze pessoas por praticar crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, fraude em licitação e formação de quadrilha. O esquema se desenvolveu a partir de contrato firmado entre a Transcoop e a Assembleia, via caráter emergencial, no valor de R$ 235 mil.

Segundo a denúncia, a contratação da cooperativa foi comandada por Moisés e Edinho, sob o argumento de atender demandas de deslocamento de servidores e parlamentares para os municípios do estado. No entanto, depoimentos prestados por dirigentes da Transcoop, realizados ao longo das investigações, confirmaram o esquema. O presidente e a diretora financeira da entidade negaram a prestação de qualquer serviço à Assembleia.

Na condenação, em julgamento ocorrido em agosto de 2016, a pena atribuída, por maioria, a Edinho Duarte foi de nove anos e quatro meses de reclusão e 246 dias-multa, cuja proporção de cada dia-multa é de ½ salário mínimo vigente na época dos fatos, pelo delito de peculato desvio (art. 312/CP); e de quatro anos e cinco meses de detenção e multa de 5% do valor do contrato. A ser inicialmente cumprida no regime fechado.

O processo transitou em julgado para Duarte no dia 13 de fevereiro de 2017, e o relator vislumbrou que o último recurso apresentado pela defesa dele foram os embargos de declaração, os quais no julgamento não foram conhecidos, tendo a defesa sido intimada.

Embora não tenha apresentado outros recursos, em contrarrazões ofertadas ao Recurso Especial do Ministério Público, a defesa do ex-deputado acusado requereu que o julgado não fosse executado imediatamente, ao argumento que os demais réus interpuseram recurso especial, cujos argumentos fáticos e de direito abarcam interesse de Edinho, com amparo no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP).

Para o desembargador Carlos Tork, a compreensão é a de que, no momento em que o recurso for julgado os efeitos deste até poderão alcançar Edinho Duarte, no entanto não há óbices de que, em face do transito em julgado para o réu, a execução da pena imposta seja iniciada. Por conta disso Tork deferiu o pedido de inicio da execução definitiva da pena imposta a Edinho Duarte, além de mandar fazer comunicação ao governador do Amapá quanto a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo do ex-parlamentar. Ele é servidor do estado lotado na Rádio Difusora de Macapá.


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