Tjap nega habeas corpus a empresário condenado da Operação Eclésia
O empresário foi condenado em novembro 2016, ficando foragido até fevereiro de 2017 quando foi preso em um hotel de Belém (PA).
Paulo Silva
Da Editoria de Política
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão realizada nesta quinta-feira (14/9), presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro, negou habeas corpus para o empresário Marcel Souza Bitencourt, condenado por peculato, falsidade ideológica e dispensa ilegal de licitação em decorrência da Operação Eclésia.
O empresário foi condenado em novembro 2016, ficando foragido até fevereiro de 2017 quando foi preso em um hotel de Belém (PA). Em decisão unânime foi negado o habeas corpus seguindo o voto proferido pelo relator desembargador Gilberto Pinheiro.
Marcel Bitencourt foi condenado na mesma ação decorrente da Operação Eclésia, deflagrada em 2012, que condenou à prisão o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Tork, e Manuela Bitencourt, sua esposa. Todos presos e cumprindo suas penas. Os cinco são acusados de peculato, desvio e dispensa ilegal de licitação e delito de falsidade ideológica. As penas variam de 7 a 9 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Moisés Souza e Edinho Duarte cumprem pena provisória em prisão domiciliar, sem uso de tornozeleiras.
Também participaram da sessão os desembargadores Agostino Silvério Junior (corregedor), Sueli Pini e Manoel Brito, além da presença dos juízes convocados Eduardo Contreras e Stella Simonne Ramos. Representando o Ministério Público, esteve a procuradora de Justiça Judith Teles.
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