Política

Justiça Eleitoral do Amapá reforça proibição do uso de celular na cabine de votação

Os aparelhos de comunicação devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando ou pode-se optar por desligar o celular e mantê-lo assim até a finalização do voto.


“Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

Com o objetivo de proteger o livre exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral do Amapá proíbe o uso de qualquer equipamento eletrônico, como celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação no pleito que ocorrerá no próximo domingo (7) e, em um possível segundo turno.

 

Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”.

 

Os aparelhos de comunicação devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando ou pode-se optar por desligar o celular e mantê-lo assim até a finalização do voto.

 

O eleitor que for flagrado com o aparelho celular na cabine de votação, desrespeitando a legislação, estará sujeito a até dois anos de detenção.


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