Política

Projeto de Randolfe não encerra discussão sobre direitos dos animais em debate no Congresso em 2019

O projeto foi analisado em caráter de urgência, mas dividiu o Plenário, com posições reticentes de quem considera que o texto pode impedir manifestações e edições culturais como a vaquejada.


Mais punições para quem maltrata animais, com responsabilização de estabelecimentos coniventes com agressões e também para quem comete zoofilia. Os aprimoramentos legislativos estão em discussão no Parlamento, em várias propostas que devem continuar a ser analisadas pelos senadores e deputados, mesmo com a mudança de legislatura em fevereiro de 2019.
O exemplo mais recente é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que amplia a atual pena para maus-tratos a animais para um ano a quatro anos de detenção. Atualmente a punição é de três meses a um ano. Essa penalidade está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que também impõe o pagamento de multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. A proposta foi envida em dezembro para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a multa para o estabelecimento comercial que concorrer para a prática de maus-tratos, mesmo por omissão ou negligência, variará de um a mil salários-mínimos, de acordo com a gravidade e a extensão da prática, a adequação e a proporcionalidade entre a agressão e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
A sugestão de pena mais rigorosa apresentada por Randolfe teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto por um segurança de uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), no início de dezembro.

 

Zoofilia

O mesmo aumento de pena para um a quatro anos de detenção, é sugerido pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2018. No entanto, o texto inova ao responsabilizar a zoofilia, ou seja, quando há atos sexuais com animais. A proposição, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), lista a zoofilia como agravante, elevando a pena de um sexto a um terço se esta agressão for constatada. Hoje, o agravante só se aplica quando há morte do animal.

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem virar outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração. A proposta aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Reincidentes

O PLS 396/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), investe no aumento da pena para os criminosos que recaem no delito. Ele insere a reincidência entre os agravantes para o crime, hoje aplicado quando há morte do animal, com acréscimo de um sexto a um terço da pena. O projeto também diz que pode ser aplicada a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, preferenc ialmente em instituições que tratem de animais.

“Deve-se buscar a punição da pessoa que pratica o crime de maus-tratos aos animais, mas, sobretudo, fazê-la entender da gravidade e repercussões dos seus atos. Por isso mesmo ressaltamos a possibilidade, independentemente de outras penas, da prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em locais que sirvam de abrigo para animais e canis públicos, sob estreita superv isão”, defende Alcolumbre no projeto, que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de mais rigidez com o reincidente, o texto traz uma pequena redução da pena atual: de três meses a um ano de detenção para um mês a um ano de detenção.

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