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A pedido do MP-AP, TJAP confirma obrigatoriedade de farmacêutico em tempo integral em farmácias e drogarias

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Os promotores de Justiça André Araújo e Fábia Nilci, titulares na Promotoria de Defesa da Saúde, sustentaram que a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível estava equivocada, e prejudicava a proteção da saúde coletiva, pois “considerou desnecessária a presença do farmacêutico no período de funcionamento do estabelecimento”.


A pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Carlos Tork, suspendeu, nesta segunda-feira, 11, uma liminar proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, mantendo obrigatória a comprovação de farmacêutico em tempo integral, como pré-requisito indispensável para renovação da licença de funcionamento das farmácias ou drogarias.
No pedido de suspensão ao TJAP, os promotores de Justiça André Araújo e Fábia Nilci, titulares na Promotoria de Defesa da Saúde, sustentaram que a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível estava equivocada, e prejudicava a proteção da saúde coletiva, pois “considerou desnecessária a presença do farmacêutico no período de funcionamento do estabelecimento”.
O M-AP reforçou o disposto no parágrafo 3º do art. 15 da Lei Federal nº5991/1973, onde está fixado que o estabelecimento não poderá funcionar sem o profissional de farmácia, com registro na entidade de classe e licenciado pelo órgão sanitário. Ou seja, não há nenhuma ilegalidade na exigência promovida pela Vigilância Municipal aos estabelecimentos farmacêuticos.
 “Sem ingressar no mérito da decisão impugnada, é notável que a situação de fundo abarca temática concernente à saúde da coletividade, na medida em que é fundamental a presença de profissionais farmacêuticos no período de funcionamentos neste tipo de estabelecimentos, para ofertar amplo atendimento a coletividade dirimindo dúvidas e permitindo a venda de medicamentos de uso restrito, tanto que cuida-se de norma integrante do ordenamento jurídico”, manifestou o desembargador Carlos Tork.
Neste sentido, o presidente do TJAP acolheu o pedido do MP-AP por considerar que um estabelecimento farmacêutico não pode funcionar sem uma pessoa capacitada, colocando em risco a saúde da coletividade e ameaçando interesses coletivos os quais são protegidos pelo ordenamento jurídico.
Entenda o caso
Em 2004, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP-AP, Conselho Federal de Farmárcias, a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, o sindicato dos Farmacêuticos e o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) com a finalidade de viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 5991/1973, que trata da obrigatoriedade de assistência farmacêutica em tempo integral nas farmácias e drogarias.
Insatisfeitos com os termos da Recomendação 003/2017 da Promotoria da Saúde, que reforça os termos da lei e do TAC citados anteriormente, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amapá conseguiu uma liminar que obrigava a Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Macapá a dar andamento aos processos administrativos para renovação da licença de funcionamento, ainda que não houvesse a comprovação de que o estabelecimento tivesse em seu quadro funcional o profissional farmacêutico atuando em tempo integral.
Os promotores narraram, ainda, que em 2016 o Conselho de Farmácia denunciou ao MP-AP a situação irregular de alguns estabelecimentos, fato tão grave que culminou com a presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitárias – ANVISA no Estado por duas vezes no primeiro semestre, além de outros problemas relacionados a ausência de profissional habilitado em tempo integral.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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