Cidades

Amprev realiza atualização cadastral dos integrantes da extinta Guarda Territorial

Os ex-integrantes da Guarda Territorial do Amapá terão 1 mês para apresentarem a documentação obrigatória para atualizar o cadastro.


A Amapá Previdência (Amprev) inicia na próxima segunda-feira, 23, a atualização cadastral aos beneficiários ligados a extinta Guarda Territorial. O objetivo é analisar e regularizar os processos da concessão especial que encontram-se incompletos. O prazo vai até o dia 23 de maio e o atendimento será em horário comercial na sede da Amprev, no Centro.

 

De acordo com a direção do órgão previdenciário, a atualização é obrigatória e terá a mesma dinâmica do Censo Previdenciário que ocorreu em 2017. Ou seja, de forma presencial. Os beneficiários deverão apresentar originais e cópias dos documentos pessoais comprobatórios e de seus dependentes.

 

A atualização cadastral, destinada aos ex-integrantes da Guarda Territorial do Amapá, será realizada obedecendo dispositivos legais que atribuem competências à Amprev para regularizar os processos.

 

“A finalidade principal é de analisar os processos de concessão da pensão especial que encontram-se incompletos, além de manter atualizadas as informações dos ex-integrantes da Guarda Territorial do Amapá, em cumprimento das normas vigentes”, enfatizou Sebastião Magalhães, diretor presidente da Amprev.

 

No site amprev.ap.gov.br está disponível a Portaria que regulamenta o ato, e dispõe a relação de documentos necessários a serem apresentados.

 

Extinta Guarda Territorial
A Guarda Territorial, conhecida como GT, foi criada pelo Decreto Lei nº 5.839 de 21 setembro de 1943. Com a Lei de criação da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, n° 6.270, de 26 de novembro de 1975, a Guarda Territorial foi sendo extinta gradativamente.

 

A Constituição do Estado do Amapá prevê no artigo 357, a garantia aos integrantes da extinta Guarda Territorial do Amapá pensão especial não inferior a dois salários mínimos. A regulamentação se deu através da Lei 1.278, de 09 de dezembro de 2008. Esta pensão não tem natureza previdenciária e é custeada com recursos do Tesouro Estadual.


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