Cidades

Associação de servidores da Funasa é proibida de promover eventos com aparelhagens de som

Consta ainda, que tais eventos são típicos de casa de shows e os representantes da associação não apresentaram nenhuma licença.


Juiz Mário Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá

O juiz Mário Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, concedeu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) para determinar que a Associação dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Asfunsap) se abstenha de realizar eventos festivos com aparelhagem de som e venda de ingressos até regularização integral de suas atividades, especialmente no que toca à realização de um projeto de acústica inerente a sua atividade, para que não mais venham a causar danos à vizinhança, bem como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O descumprimento da decisão implicará em multa de R$ 10 mil por cada evento realizado, além da responsabilização por crime de desobediência.

 

O Ministério Público ingressou com ação civil pública objetivando impor à Asfunsap a obrigação de não fazer, consistente na abstenção de produzir e emitir sons e ruídos acima dos limites permitidos por lei, bem como condená-los a pagar danos morais ambientais, no valor de R$ 50 mil, pleiteando liminarmente concessão de tutela provisória de urgência para: que os requeridos se abstenham de realizar eventos festivos com aparelhagem de som e venda de ingressos até regularização integral de suas atividades, especialmente no que toca à realização de um projeto de acústica inerente a sua atividade, para que não mais venham a causar danos à vizinhança, bem como estudo de impacto de vizinhança, devendo nele constar a opinião dos vizinhos que sofrem com os impactos da atividade desenvolvida; que a realização dos eventos ou shows, com uso de aparelhagem de som, somente voltem a ser realizados mediante o cumprimento das condições citadas e por decisão judicial, sob pena de multa pelo eventual descumprimento e responsabilização por crime de desobediência.

 

Consta que a Asfunsap, nas festas denominadas “DOMINGUEIRAS DANÇANTES”, por meio de aparelhagem, emite som em níveis superiores aos aceitáveis pela legislação ambiental em vigor, em festas promovidas a céu aberto, numa região de bairro residencial, que ocorre aos domingos, iniciando por volta das 16 horas e se estendendo para a madrugada de segunda-feira. Consta ainda, que tais eventos são típicos de casa de shows e os representantes da associação não apresentaram nenhuma licença.

 

“Vejo razoabilidade no pedido de liminar, até porque em favor de bem comum”, escreveu o juiz Mário Mazurek ao destacar que a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança, e sim na defesa do meio ambiente, da saúde e da tranquilidade pública, bens de natureza difusa, dispondo de legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes.


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