Cidades

Câmara Única do TJAP mantém condenação de Operadora de Crédito por prática de juros abusivos

A magistrada reconheceu a abusividade das taxas de juros praticadas pela empresa e determinou fosse feita revisão contratual.


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (20), condenação imposta à Operadora de Crédito, Financiamento e Investimentos Crefisa, que contestava sentença proferida pela juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que deu causa favorável a José Batista Souza, questionador de cobrança de juros abusivos praticados pela operadora.

 

A magistrada reconheceu a abusividade das taxas de juros praticadas pela empresa e determinou fosse feita revisão contratual. No ensejo, condenou a Operadora Crefisa a devolver em dobro à parte autora a diferença, a ser apurada em liquidação de sentença entre o montante cobrado abusivamente considerando, a título juros, correção feita pela taxa SELIC. Seguindo o voto do relator, juiz convocado Eduardo Contreras, a Câmara Única, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença da juíza de primeira instância.

 

Mudança de Regime – A Câmara Única do Tjap também se debruçou sobre o agravo em execução penal no qual Leida Maria Santos dos Santos, condenada a pena de 11 anos e seis meses em regime fechado pela prática de crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º (roubo mediante uso de violência) reivindicava a concessão de prisão domiciliar, alegando ter filhos pequenos, sendo um deles portador de autismo.

 

O tema tem sido amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que empreende políticas e proteção às crianças filhas de mães presas, orientando a concessão de prisão domiciliar em casos amparados por lei.

 

No caso analisado pela Câmara Única do Tjap, o relator, desembargador João Lages, evidenciou que a Leida Maria não comprovou nos autos, mediante laudo médico ou outro documento, a veracidade da alegação apresentada, sobretudo quanto a ser mãe de um filho autista. Nessas circunstâncias, considerando o relator que não se pode julgar com base apenas em argumentos da defesa, opinou pela não concessão do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores.

 

A sessão foi presidida pelo desembargador decano Gilberto Pinheiro, com participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini e João Guilherme Lages, bem como o juiz convocado Eduardo Contreras. A procuradora de Justiça Clara Banha Picanço representou o Ministério Público.


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