Cidades

Extinto processo que tentava anular eleições para presidência e diretoria do Sebrae/AP

Ação tinha o propósito de anular as eleições, de 2018, para a presidência do Conselho Deliberativo Estadual e para a Diretoria Executiva da instituição.


Rodrigo Silva
Da Redação

 

Após três anos de intensa batalha jurídica no âmbito local, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reconheceu durante sessão nesta terça-feira (23) a legalidade do pleito eleitoral, de 2018, que elegeu os atuais dirigentes do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa no Amapá (Sebrae-AP).

 

Derrotado nas urnas, o empresário Felipe Monteiro tentava anular a eleição. O Tjap acolheu a tese invocada pelo Sebrae e reconheceu a falta de legitimidade dos autores da ação, movida com o propósito de anular as eleições para a presidência do Conselho Deliberativo Estadual e para a Diretoria Executiva.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Carlos Tork, ressaltou que a alegação da falta de publicidade na eleição não prospera, pois, todas as entidades que podiam votar foram convocadas e compareceram no dia da eleição, votando e sendo votadas.

 

“A justiça amapaense reconheceu o resultado da eleição, reconheceu a seriedade com que conduzimos nossa gestão no Sebrae. A mesma seriedade que imprimimos nesses quase três anos de gestão, continuaremos exercendo em mais três meses que restam do nosso mandato” declarou o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-AP, Iraçu Colares.

 

Entenda o caso

Em dezembro de 2020, a juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a nulidade do processo eleitoral convocado e realizado em 21 de novembro de 2018. O objetivo era o preenchimento dos cargos de presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Amapá, do diretor-superintendente e dos membros da Diretoria Executiva para o quadriênio 2019/2022. A decisão foi tomada na ação declaratória de anulação de eleição ajuizada por Felipe Nazaré Monteiro da Silva, Jair Andrade Ferreira, Jurandil dos Santos Juarez e Liana Gonçalves de Andrade.

 

No recurso, a direção nacional do Sebrae alegou que não participou do processo judicial que resultou no afastamento da diretoria eleita no final daquele ano, daí ter ingressado com uma apelação para que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) possa reformar a decisão de 1º grau, proferida pela juíza Elaine Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.


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