Cidades

Igreja vira alvo de ação do Ministério Público por utilizar aparelhos com volume excessivo durante culto

A ação é contra a Igreja Evangélica Pentecostal Templo de Deus do município de Amapá


Paulo Silva
Editoria de Política

Através do promotor de Justiça Manoel Edi de Aguiar Júnior, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) está pedindo que a Justiça estadual conceda antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à Igreja Evangélica Pentecostal Templo de Deus que se abstenha de realizar cultos e manifestações religiosas com a utilização de aparelhos sonoros com volume excessivo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, citando o pastor Benedito Mourão Feit osa, para, querendo, contestar no prazo legal, a ação civil pública, sob pena de revelia e confissão. A ação tramita na Vara Única da Comarca de Amapá.

De acordo com o promotor, a ação tem por finalidade impedir a continuidade da propagação de poluição sonora decorrente dos cultos religiosos realizados pela entidade, perturbando a tranquilidade dos idosos Waldomiro Andrade Mira e Maria da Conceição Guilherme Mira, idosos de 77 e 65 anos de idade, respectivamente, informando que ao lado da residência funciona uma igreja onde é realizado, todos os dias, cultos religiosos com aparelhos sonoros em volume excessivo, por conta de serem idosos se sentem muito incomodados, solicitando apenas que o som seja reduzido para não lhes tirarem o sossego.

Benedito Mourão Feitosa, pastor e responsável pela casa religiosa, se comprometeu a controlar o volume do som do culto e das manifestações, mas verificou-se que a casa continuou a realizar seus cultos religiosos em volume excessivo, conforme informado por Valder Guilherme Mira, filho de Waldomiro e Maria da Conceição, que prestou declarações.

Assim, tendo em vista o não cumprimento, por parte da instituição religiosa, do compromisso em controlar o volume do som quando da realização dos cultos religiosas, não restou outra alternativa ao Ministério Público do Amapá senão o ajuizamento da presente demanda. O sossego público é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho. Especialmente nos finais de semana, quando a população pretende descansar em suas casas, receber visitas, repousar e dormir. Contudo, esse direito tem sido alvo de contínua violação devido à emissão , prolongada e proposital, de manifestações religiosas realizadas em volume excessivo, insuportáveis ao ouvido humano, produzidos por equipamentos acústicos por parte da instituição religiosa, sem a devida isolação!”, diz trecho da ação assinada pelo promotor Manoel Edi.

Segundo ele, não se pretende criar embaraços ao funcionamento da Igreja Evangélica Pentecostal Templo de Deus nem tampouco desprezar a importância das atividades por ela desenvolvidas, mas tão somente resguardar o direito a tranquilidade dos reclamantes.


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