Cidades

Juiz concede liminar para demolição de guarita construída no conjunto Mônaco

A decisão, com data de 5 de setembro, deve ser cumprida dentro de cinco dias.


Paulo Silva
Da Redação

Julgando ação civil pública proposta pela Associação Beneficente do Ilê da Oxum Apara (ABYOA) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara da Secção Judiciária do Amapá, concedeu liminar para determinar a demolição da guarita construída na servidão de passagem pública, localizada à Rua Zenaide Miranda Villela, Conjunto Residencial Mônaco, bairro Pedrinhas, inclusive com a utilização de força policial, se houver necessidade. A decisão, com data de 5 de setembro, deve ser cumprida dentro de cinco dias.

O juiz mandou oficiar ao comandante da Polícia Militar do Amapá para garantir a segurança no local objeto da demolição, disponibilizando contingente proporcional ao fiel cumprimento da ordem judicial, cujo contato prévio deverá ser feito com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, o qual fica responsável pelo entrega do expediente à corporação.

A Secretaria de Infraestrutura do estado (Seinf) deve fornecer as máquinas, equipamentos e mão de obra necessários à efetivação do mandado de demolição a ser expedido, ficando a cargo do oficial de Justiça definir as máquinas e equipamentos necessários à efetivação da diligência, sendo descaracterizado o maquinário, desde que feita por meio que não atrase a diligência.

Na decisão, Bosco diz que o município de Macapá deverá esclarecer a natureza jurídica (loteamento ou condomínio) do Conjunto Residencial Jardim das Oliveiras – Mônaco, juntando aos autos os documentos necessários à comprovação das informações, se for o caso.

A associação ABYOA ingressou com a ação objetivando em sede de liminar, a destruição do muro e da guarita do Conjunto Residencial Jardim das Oliveiras – Mônaco, sob o argumento de garantir a liberdade de locomoção dos moradores da “comunidade das pedrinhas”, bem como para recuperar as “áreas verdes” degradadas pela referida construção, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em desfavor do município de Macapá e da Associação dos Moradores do conjunto residencial para o caso de eventual descumprimento.

De acordo com a entidade, em meados do ano de 2012, “os moradores carentes que residem aos fundos do Conjunto Residencial Jardim das Oliveiras (Condomínio Mônaco), foram surpreendidos pela ação da Associação dos Moradores do Conjunto Residencial Jardim das Oliveira – Mônaco, que começou a construir   um muro e uma guarita que impedirá os moradoras de transitar na Rua Zenaide Miranda Villela, caracterizando um “Apartheid Social Tucuju”.

A associação informa que o “loteamento urbano do Conjunto Residencial Jardim das Oliveiras foi construído em terreno de marinha, que foi repassado para prefeitura de Macapá e foi vendido para Construtora EGO, e que a construção das casas foi realizado através do financiamento da Caixa Econômica Federal para CODEM, por meio do Sistema Federal de Habitação – SFH – para construção de 135 casas populares, sendo que, a via principal de acesso construída pela construtora EGO neste Conjunto Residencial Jardim das Oliveiras já era utilizada havia 35 anos pela comunidade do bairro das Pedrinhas, ou seja, antes mesmo da criação do Conjunto Residencial Jardim das Oliveiras, os moradores das Pedrinhas e moradores dos bairros adjacentes já utilizavam esta via de acesso.

Ressalta que a Rua Zenaide Miranda Villela e a “área verde” do citado conjunto, constituem bens públicos de uso comum do povo, o que afasta a possibilidade de obstrução ou supressão por particulares, bem como que a rua obstaculizada é a principal via de acesso à comunidade Pedrinhas, razão pela qual é utilizada pelos moradores da região há mais de 35 anos, principalmente por permitir-lhes o ingresso à única escola pública e ao único posto de saúde do bairro, além de possibilitar-lhes o acesso à faculdade, a escola técnica, a parada de ônibus, a igreja, enfim a todos os serviços públicos e particulares disponíveis no local, esclarecendo, por fim, que os caminhos alternativos “são mais longos e insalubres”, obrigando crianças, idosos e deficientes físicos a se submeterem a situações penos as.

Para o juiz João Bosco, no caso, a Rua Zenaide Miranda Villela – é medida que se impõe, uma vez que se mostra inegável que a edificação em litígio (guarita) adentrou a via pública (rua), parte não edificável, consubstanciando ocupação indevida sobre área comum do povo. “Verifico relativa plausibilidade na pretensão liminar requerida pela parte autora, uma vez que parte de suas afirmações encontram-se devidamente respaldadas nos documentos que o instrumentalizam e que, em tese, possuem presunção de legitimidade”, ressaltou.


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