Cidades

Juiz João Bosco suspende por 90 dias tarifa de energia da CEA reajustada pela Aneel

De acordo com a decisão, nesse período a CEA deverá proceder à regularização (supressão) das ligações clandestinas no Amapá, principalmente nos municípios de Macapá e Santana


Paulo Silva
Da Redação

O juiz federal João Bosco Soares, da Segunda Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, deferiu pedido de tutela provisória formulada pela Federação do Comércio do Amapá (Fecomércio), para determinar a suspensão do reajuste na tarifa de energia elétrica implementada pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão é dia 20, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (22).

 

De acordo com a decisão, nesse período a CEA deverá proceder à regularização (supressão) das ligações clandestinas no Amapá, principalmente nos municípios de Macapá e Santana, interrompendo o fornecimento de energia elétrica, caso necessário, nas áreas de preservação permanente irregularmente ocupadas (áreas de ressacas), bem como na cobrança judicial dos entes federados responsáveis pelos órgãos públicos inadimplentes, devendo ao final do mesmo prazo, comprovar ao Juízo o cumprimento das providências determinadas na decisão, sob pena de multa no valor de R$20 mil por dia de descumprimento a ser revertida em favor de fundos de que tratam o artigo 13 de Lei 7.347/1985.

 

Após o transcurso do prazo de 90 dias, desde que cumpridas as determinações do juiz João Bosco (supressão das ligações clandestinas e cobrança dos inadimplentes), poderá a CEA, em tese, restabelecer o reajuste, todavia, já deduzidos das perdas embutidas, representadas pelos milhares de “gatos” (furtos, mediante ligações clandestinas, tanto perpetrados por trabalhadores como também e, sobretudo, por empresários) e também suspendendo a entrega de energia “gratuita” em todas as áreas de preservação permanente (ressacas) das cidades de Macapá e Santana, resultado de “politicagem” histórica (aparelhamento político-partidário da CEA por longos anos). “Se se quer privatizar de forma correta, isso é o mais justo a se fazer”, finalizou Bosco na decisão.

 

No ano passado, a Federação do Comércio do Amapá ingressou com ação civil pública contra a Aneel e contra a CEA, objetivando suspender os reajustes de energia elétrica implementados pela companhia nos percentuais de 46,58% para os consumidores residenciais, e de 46,03% para consumos de alta a baixa tensão e de 44,04% para as indústrias, ou outros percentuais que superem a inflação cumulada nos últimos 12 meses pelo IPCA/IBGE em, 2,7013% durante o tramite da ação.

 

A Fecomércio sustenta que a revisão tarifária realizada pela CEA, em novembro do ano passado, sob a autorização da Aneel, provocou grave atentado à ordem econômica e de mercado. Para o presidente da Fecomércio, Eliezir Viterbino, a decisão do juiz João Bosco é histórica e representa vitória da união das entidades do setor produtivo do Amapá. A direção da CEA não se manifestou.

 


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