Cidades

MP-AP orienta órgãos de segurança sobre tipificação penais de abusos neste momento de coronavírus

Documento tem como base as pesquisas realizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu orientações aos órgãos de segurança pública do Estado para subsidiar na fiscalização em relação a abusividade na elevação dos preços, roubo de materiais hospitalares e outras práticas irregulares, em virtude da pandemia de coronavírus. O documento faz referências ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), tipificações penais e medidas a serem adotadas para coibir tais práticas.

As recomendações trazem uma análise jurídica e econômica de circunstâncias que os agentes de segurança lidarão nesse período de calamidade pública. Um dos principais casos observados é o aumento abusivo nos preços de produtos como “álcool em gel”, dentre outros insumos que ajudam a prevenir a doença causada pela COVID-19.

Nesse sentido, o MP-AP expõe as possíveis hipóteses que garantem o aumento de preço dos produtos, mas esclarece que “sem justa causa” pode acarretar em crime, configurando como uma prática que demonstra “insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”, discorre o documento demonstrando os crimes praticados.

As orientações também se aplicam a possíveis altas ou baixas de preços praticados em títulos públicos, valores ou salários, baseados em notícias falsas ou outro artifício dessa natureza. Os aumentos abusivos de preços de produtos essenciais para a sobrevivência humana no estado de pandemia podem promover a detenção em flagrante do responsável, com encaminhamento para uma unidade policial e busca aos responsáveis pela prática.

Ainda no documento, o MP-AP chama a atenção dos órgãos de segurança para outras atividades criminosas como a fabricação de álcool em gel falsificado ou adulterado e a subtração de materiais de salvamento dos hospitais. No primeiro caso, pelos danos à saúde pública, pode configurar como crime hediondo. Em relação ao roubo, ocultação e inutilização de máscaras, álcool em gel e demais elementos utilizados por hospitais, a recomendação destaca o momento de calamidade pública, que pode gerar ao infrator uma pena de reclu sã ;o – de dois a cinco anos – e multa.

Também são citados os crimes por omissão de notificação de doença, por parte do médico atendente, principalmente devido à natureza do coronavírus, como notificação compulsória. Outros pontos abordados referem-se à infração de medida sanitária preventiva, nos casos de imposição de medidas restritiva ao funcionamento de atividades diversas, quarentena e isolamento por estado e os municípios, bem como os crimes contra a relação de consumo de mercadorias entre vendedor e comprador.

A elaboração do documento tomou como base as pesquisas realizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que editou orientações no mesmo sentido.


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