Cidades

Presidente do TJAP mantém decisão que suspendeu atividade de farmácia por 48 horas no Buritizal

Unidade do Mercadão dos Medicamentos foi apanhada vencendo álcool em gel por R$45,00


Paulo Silva
Editoria de Política

Em decisão publicada nesta quinta-feira (26), o desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), julgando autos de correição parcial interposta por Mercadão Claudomiro Ltda, indeferiu o pedido liminar e manteve os efeitos da suspensão da atividades empresariais até o julgamento do mérito.

O Mercadão recorreu contra decisão do juiz de direito plantonista da Comarca de Macapá, no dia 22 de março, alegando suposto erro e abuso de poder, ao determinar a suspensão das atividades pelo prazo de 48 horas (já vencido). A autora é pessoa jurídica de direito privado do ramo farmacológico, cujo nome fantasia é Mercadão dos Medicamentos.

No dia 22 de março de 2020, o Mercadão foi alvo de representação interposta pela delegada titular da Delegacia de Crimes Contra o Consumidor – DECCON, junto ao juiz plantonista do Fórum da Comarca de Macapá, requerendo, em sede liminar, o deferimento de medida cautelar de busca e apreensão, bem como a suspensão de atividades pelo prazo de 48 horas. O juiz Fábio Santana dos Santos proferiu decisão determinando a suspensão das atividades pelo prazo solicitado.

Em sua inicial, a defesa do Mercadão alegou que a majoração dos preços se deu em razão da grande procura pelos itens (máscara descartável e álcool em gel) e que não foi respeitado o devido processo legal para a suspensão das atividades.

De acordo com a autoridade policial, em pleno enfrentamento da pandemia do coronavírus, os estabelecimentos (o outro pedido atingiu a Farma Francy) estariam utilizando o problema como subterfúgio para especulação de preços de produtos essenciais às medidas sanitárias preventivas, tais como máscaras e álcool em gel, alguns dos quais sofreram aumento de preço entre 100 a 500%. Juntou ao processo notificações administrativas e pesquisas comparativas, bem como algumas manifestações dos autuados.

Para o desembargador João Lages, que na quarta-feira (25) testou positivo para coronavírus, não houve qualquer cerceamento de defesa em desfavor do Mercadão dos Medicamentos, que estaria comercializando álcool líquido 70% pelo valor de R$ 45,00 a unidade, ainda que com desconto, chegasse ao valor final de R$ 30,00, enquanto que a autoridade policial havia averiguado que o valor unitário, antes da crise, era vendido por menos de R$ 10,00.

“A decisão proferida pelo juiz plantonista se mostra acertada e razoável, uma vez que a suspensão das atividades se deu pelo prazo de 48 horas, as quais inclusive já foram superadas, visando a readequação dos preços e mais ainda, como medida de caráter pedagógico, dada a gravíssima situação imposta pela pandemia mundial do coronavírus (COVID – 19)”, anotou João Lages ao indeferir a liminar, acrescentando que não há como o Poder Público deixar de agir de forma a evitar qualquer tipo de abuso cometidos em aproveitamento à grave crise.


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