Cidades

Prevenção ao coronavírus: MP-AP recomenda suspensão de atendimento presencial em órgãos de segurança pública

As medidas temporárias de prevenção objetivam resguardar a imunidade dos servidores com sintomatologia suspeita de Covid-19, bem como diminuir as possibilidades de contágio junto aos demais servidores, notadamente os que estão dentro do grupo de risco, segundo o Ministério da Saúde. 


Frente à necessidade de medidas temporárias e excepcionais para conter a proliferação do coronavírus, as Promotorias de Defesa da Saúde; de Investigações Cíveis e Criminais (PICC) e o Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Amapá (NIMP/MP-AP) expediram, nesta terça-feira (24), recomendação aos órgãos de segurança pública do Estado, para que suspendam o atendimento presencial, respeitados os casos considerados urgentes. 

Na recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Fábia e André Araújo, titulares das Promotorias da Saúde; Marco Antônio Vicente, coordenador PICC, e promotora de Justiça Andrea Guedes, coordenadora do NIMP, os membros do MP-AP informam que foi aberto procedimento para apurar as políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento adotadas – por parte do Estado do Amapá e do Município de Macapá -, para prevenir o contágio por coronavírus.

Considerando a necessidade de manter permanentemente os serviços das polícias Civil e Militar, além dos demais órgãos da segurança pública, que sejam adotados hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotina de limpeza em áreas de circulação, banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, com a colocação de dispensadores de álcool em gel nas áreas comuns e sabão e papel toalha nos banheiros. 

 

Medidas a serem adotadas para registro de ocorrências:

Que o atendimento presencial em todas as unidades policiais e órgãos da segurança pública fiquem condicionados ao critério dos seus responsáveis legais no cumprimento de expediente interno, ressalvada a necessidade de atendimento dos seguinte casos urgentes: homicídios, latrocínios e remoções de cadáver; violência doméstica e contra crianças e adolescentes; casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial; estupro, sequestro e cárcere privado; roubos de veículos e cargas; e autos de prisão em flagrante; nos casos de  decretação de prisão preventiva.

 

Cuidados com saúde e segurança de servidores e comunidade

Devem ser verificadas as condições de segurança para a saúde dos policiais civis, militares e demais servidores da segurança pública, notadamente do grupo de risco:  pessoas idosas, acima de 60 anos, e as com doenças crônicas, tais como hipertensas, diabéticas, asmáticas, com doenças pulmonares, dentre outras doenças já informadas pelo Ministério da Saúde; 

As unidades os órgãos de segurança pública que permanecerem com atendimento ao público, devem seguir as restrições impostas no Decreto 1627/2020-PMM, evitando a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas nas suas dependências, especialmente em áreas de plantão. 

Os gestores da área também devem avaliar alternativas de trabalho remoto para os seguintes servidores: portadores de doenças respiratórias; coabitantes com idosos portadores de doenças; os que forem maiores de 60 (sessenta) anos; viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos sete dias; em período de gravidez ou amamentação, nos casos em que for oportuno e conveniente como medida de precaução, mediante avaliação dos aspectos particulares apresentados. 

Nos casos acima, na impossibilidade de trabalho remoto, que seja avaliada a antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação. No mesmo sentido, dispensada, em caráter temporário, a entrega de atestado médico, daqueles que eventualmente forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo Covid – 19.


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