Cidades

TRE do Amapá alerta sobre prazo de desincompatibilização

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado.


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016, quanto à necessidade de desincompatibilização de cargos públicos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 16 municípios do estado.

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado.

De acordo com o assessor jurídico da presidência do TRE, José Seixas, nesta quarta-feira, 1º de junho, expira o segundo prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos (quatro meses antes das eleições 2016). O primeiro prazo, de 6 meses antes do pleito, findou em 2 de abril de 2016.

“Para se candidatar aos cargos de prefeito e vice-prefeito, os secretários de estado e dos municípios; ministros; administradores do “Sistema S”; membros do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MP); dirigentes de entidades civis que recebam recursos públicos; delegados de polícia; defensores públicos; dirigentes de conselhos de classe, dentre outros, devem se desincompatibilizar, afastando-se dos respectivos cargos. Para concorrerem a vereador, os dirigentes sindicais também precisam se desincompatibilizar neste prazo”, explicou Seixas.

A comprovação da desincompatibilização deverá ocorrer somente por ocasião do registro das candidaturas, que acontecerá até o dia 15 de agosto de 2016, não sendo necessário o envio de qualquer documento à Justiça Eleitoral antes desse prazo. Os casos de desincompatibilização serão analisados caso a caso pelo juiz eleitoral, e poderão sofrer impugnação por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.

Segundo os ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

“Para que ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.

“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.


Deixe seu comentário


Publicidade