Política

Assembleia não aceita retirada de dinheiro do seu duodécimo para despesas com reajuste da tarifa de energia elétrica

O recurso da Assembleia tem a ver com a decisão do juiz João Bosco, julgando ação popular do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determinando que a Aneel e a CEA se abstivessem de repassar aos consumidores do Amapá o reajuste anual do preço da energia elétrica no percentual de 5,35% para os consumidores residenciais e comerciais e de 2.22% para os industriais.


Paulo Silva
Editoria de Política

A Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) interpôs agravo de instrumento no Tribunal Reginonal Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão do juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, que, no dia 19 de dezembro do ano passado, determinou que o governador Waldez Góes (PDT) provisione uma parcela do duodécimo da Assembleia para pagamento de parte do reajuste na tarifa de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O recurso da Assembleia tem a ver com a decisão do juiz João Bosco, julgando ação popular do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) determinando que a Aneel e a CEA se abstivessem de repassar aos consumidores do Amapá o reajuste anual do preço da energia elétrica no percentual de 5,35% para os consumidores residenciais e comerciais e de 2.22% para os industriais.

CEA e Aneel receberam prazo de 60 dias para que fixem o cálculo de novo percentual em que desconsidere as chamadas “perdas não técnicas” experimentadas pela CEA em decorrência de ligações clandestinas em áreas de preservação permanente, irregularmente ocupadas, bem como da inadimplência dos setores da administração pública.

Na mesma decisão o juiz escreveu: “determino ao Estado-membro do Amapá que provisione à CEA a diferença resultante da redução do reajuste anual autorizado pela Aneel (concernente às despesas não técnicas decorrentes de inadimplência dos órgãos públicos e do consumo irregular de energia elétrica para as áreas de ressacas em Macapá e Santana), através da dedução do total desses percentuais nos repasses relativos aos duodécimos mensais à Assembleia Legislativa do Amapá, sabidamente bem acima do necessário para o funcionamento daquela Casa Leg islativa e utilizado, com indisfarçável frequência para desvios de finalidade pouquíssimos republicanos”. O Orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá para este ano é de R$177,9 milhões.

De acordo com advogado Eugênio Fonseca, procurador-geral da Assembleia, a Cassa não está questionando a parte da decisão do juiz que suspende e aplicação do reajuste, por entender que a instituição não está legitimada a discutir esse assunto.

“Quanto a parte que alcança os duodécimos da Assembleia, entendemos que a decisão viola o princípio constitucional da separação dos poderes e também o que estabelece a lei orçamentaria para este ano de 2019”, disse Eugênio Fonseca.

O recurso da Assembleia foi distribuído no último dia 15 para o desembargador federal Jiran Aran Meguerian, da 6ª Turma do TRF1. Além da Alap, a CEA também recorreu para tentar derrubar a liminar que suspende o reajuste da tarifa. Além do Amapá, também houve liminares da justiça federal no Acre e em Rondônia suspendendo os reajustes autorizados pela Aneel.


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