Política

Assembleia nega irregularidades em contrato para lavagem e higienização dos veículos de sua frota

A manifestação de Fonseca veio depois que o advogado Paulo Campelo, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB-AP) encaminhou documento ao procurador da República Everton Pereira Aguiar de Araújo acusando irregularidades no procedimento da Assembleia.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O advogado Eugênio Fonseca, procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), negou que tenha ocorrido irregularidades no processo de contratação de empresa especializada ma prestação de serviços de lavagem e higienização de automóveis oficiais pertencentes ao Legislativo estadual, conforme especificações técnicas e quantitativas constantes em edital.

A manifestação de Fonseca veio depois que o advogado Paulo Campelo, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB-AP) encaminhou documento ao procurador da República Everton Pereira Aguiar de Araújo acusando irregularidades no procedimento da Assembleia.

“O doutor Paulo Campelo está desafiado a provar qualquer irregularidade que possa existir nesse contrato. Ele está querendo e fato, tanto que enviou documentos a procurador da República, quando deveria se dirigir ao Ministério Público estadual ou ao Tribunal de Contas, pois se trata de recursos estaduais. Fatalmente o procurador vai devolver a documentação dele e indicar que o caminho é outro, mas estamos despreocupados”, afirmou Eugênio Fonseca, que está em São Paulo e autorizou o procurador substituto Joelson Mesquita a prestar informações.

Segundo o presidente da OAB, o valor do contrato não é compatível com a quantidade de veículos de propriedade de Assembleia Legislativa do Amapá, havendo assim a necessidade de apurar eventuais irregularidades no objeto da contratação. A Assembleia possui 36 veículos, sendo 16 caminhonetes Mitsubishi L200 e 20 Ford Fiesta Hatch, todos de propriedade da Casa. Cada serviço, de acordo com a ata de registro de preços, vai de R$45,00 a R$ 320,00, dependendo do tipo de lavagem geral realizada. “Isso não quer dizer que o valor inteiro estimado seja utilizado, pois será paga cada lavagem feita”, explica Joelson Mesquita.

O Termo de Referência esclarece que os quantitativos são meramente estimativos, e não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame. Cada lavagem deverá ser comprovada por meio de ordem de serviço emitida pela contratada, com recibo designada pela contratante (Assembleia), que serão juntadas a nota fiscal mensal para fins de pagamento.


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