Política

Bancos prejudicam candidatos com exigências ilegais para abertura de contas

Justiça eleitoral determina que agências bancárias cumpram a legislação, porque sem contas bancárias não podem ser realizadas despesas, inviabilizando a campanha eleitoral.


Agências bancárias no Amapá estariam impondo exigências absurdas e não previstas na legislação para abertura de contas de candidatos. Ouvido com exclusividade na manhã desta sexta-feira (17) pela bancada do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9), o assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) confirmou a procedência da denúncia, mas afirmou que a justiça eleitoral já está adotando medidas cabíveis para a solução do problema.
“De fato o TRE já recebeu várias denúncias de que agencias bancárias estão exigindo documentação que não está prevista no ordenamento jurídico para abertura de contas dos candidatos, mas a justiça eleitoral está oficiando a todas as agências para que cumpram a legislação e providenciem a abertura de contas dos candidatos, porque sem contas bancárias não há doações e tampouco despesas, o que inviabiliza completamente as campanhas”, pontuou.
Ainda de acordo com Seixas, desde essa quinta-feira (16), todas as ações permitidas durante a campanha eleitoral já estão liberadas, inclusive propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, como também propaganda volante nas ruas e distribuição de material de divulgação dos candidatos. “Eu pelo menos ainda não vi propaganda de nenhum candidato nas ruas e Macapá, mas todos já estão liberados para divulgar suas respectivas campanhas, desde que, claro, obedeçam à legislação eleitoral”.

O que o candidato pode e o que não pode fazer
O período para campanha e propaganda eleitoral nas ruas para os candidatos que concorrerão nas Eleições de 7 de outubro começa nessa quinta-feira (16). Neste ano a campanha é mais curta, de 45 dias, metade do que era a duração até as eleições de 2014. Já a propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que inicia em 31 de agosto.

Principais propagandas permitidas
Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal; utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6h às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos); distribuição de material gráfico de campanha; é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições; caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição).
O candidato pode veicular propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso (o candidato pode pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção); também pode veicular propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

Principais propagandas proibidas
Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais; confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; propaganda via telemarketing; propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos; e,placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.


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