Política

Câmara Única do Tjap concede prisão domiciliar para Moisés Souza e Edinho Duarte

O argumento foi de que os dois são cardiopatas e necessitam de acompanhamento médico, o que não seria possível onde estão no momento. Moisés está no Iapen e Edinho no Centro de Custódia.


Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (18/4), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), formada pelos desembargadores Manoel Brito, Gilberto Pinheiro e João Lages decidiu pela concessão de prisão domiciliar para o deputado Moisés Souza (PSC), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e o ex-deputado Edinho Duarte, ambos condenados em ação penal da Operação Eclésia e presos desde novembro do ano passado.

O argumento foi de que os dois são cardiopatas e necessitam de acompanhamento médico, o que não seria possível onde estão no momento. Moisés está no Iapen e Edinho no Centro de Custódia.

O relator do processo, desembargador Manoel Brito, foi contra a concessão da prisão domiciliar, mas foi derrotado pelos votos de João Lages e Gilberto Pinheiro. A concessão não beneficia Edmundo Tork e Marcel Bitencourt, também cumprindo pena no Iapen.

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.

Edinho Duarte sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado. A mesma pena foi imposta a Edmundo Ribeiro Tork Filho.

O processo julgado nesta terça-feira estava fora de pauta e foi incluído para julgamento antecipado por questão de ordem do advogado de defesa de Moisés Souza, com consentimento do representante do Ministério Público Amapá (MP-AP). Severo de Souza Júnior, advogado e irmão de Moisés, sustentou oral e documentalmente a reconsideração da prisão.

Segundo o advogado Severo de Souza Júnior, Moisés, além de ter direito a prisão especial por ainda ser deputado estadual, cumpriria outros requisitos previstos para pedido de prisão domiciliar, como ter filho menor de seis anos de idade e ser portador de comprovada condição grave de saúde (hipertensão sistêmica, arritmia cardíaca e angina congênita, conforme laudos apresentados).

Após dispensa, por parte do procurador Jayme Henrique Ferreira, de publicação em pauta de julgamento, a Câmara Única do Tjap conheceu o Agravo em Execução e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial, vencido o relator, desembargador Manoel Brito, que em seu voto negava provimento.

O desembargador João Guilherme Lages Mendes, primeiro vogal neste processo, abriu divergência julgando suficientes as provas da grave situação de saúde.

O desembargador Gilberto Pinheiro acompanhou a divergência parcialmente, impondo restrições na prisão domiciliar que não estavam sinalizadas no pedido do agravante (como proibição de acesso à telefonia e internet e proibição de frequentar o ambiente da Assembleia Legislativa), além de revisão periódica quinzenal das condições de saúde do réu- avaliadas por junta médica indicada pelo juiz da execução penal – condições acompanhadas pelo desembargador Lages, que redigiria o acórdão.

Ambos os votos divergentes também estenderam a decisão em benefício do ex-deputado estadual Edinho Duarte que apresenta problemas de saúde (cardíaco conforme laudos) e indisponibilidade de estrutura de atendimento no Centro de Custódia do Zerão.

VOTO DES. JOAO LAGES (clique aqui)


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