Política

Câmara Única do TJAP mantém sentença que regula festas no Quilombo do Curiaú

Foi mantida a sentença do juiz em favor da Associação dos Quilombolas e do Conselho Gestor da APA do Curiaú, e as festas deverão se resumir às já definidas no calendário cultural oficial e de acordo com a legislação ambiental.


Paulo Silva
Editoria de Política

Em sessão realizada nesta terça-feira (1/8), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou apelação impetrada pela Associação Recreativa e Cultural Nossa Senhora da Conceição, pelo Bar Marabaixo e por M. V. Modesto e Nascimento contra decisão do juiz Antônio Ernesto Collares, titular da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.

Foi mantida a sentença do juiz em favor da Associação dos Quilombolas e do Conselho Gestor da APA do Curiaú, e as festas deverão se resumir às já definidas no calendário cultural oficial e de acordo com a legislação ambiental.

A decisão trata de um antigo conflito social e ambiental, as festas som sonorização acima do permitido por lei, que ocorrem frequentemente em zona residencial na Área de Proteção Ambiental – APA do Curiaú.

Presidida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, e contando com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Sueli Pereira Pini e João Guilherme Lages; além da juíza convocada Stella Ramos, e com o Ministério Público representado pela procuradora de Justiça Socorro Milhomem, a Câmara Única julgou outros 19 processos criminais.

Entre eles estava a apelação criminal apresentada por Maria Goreth Braga da Silva, condenada em primeira instância a oito anos e quatro meses de reclusão por participação em assalto a um motel de Macapá, onde era recepcionista. Ela teve a apelação negada.

Sobre a apelação criminal de Paulo Raylan Marques da Silva, a Câmara Única decidiu por modificação na sentença original. Acusado de envolvimento em vários crimes como furto de motocicletas, estelionato, roubo e tráfico de drogas, Paulo Raylan foi preso em setembro de 2013 pela Polícia Civil. Condenado em primeira instância a 12 anos em regime semiaberto, teve sua pena reduzida para seis anos e quatro meses, porém com mudança de regime para fechado.

Chamou atenção o processo envolvendo Everton Coelho Chagas, condenado em primeira instância por tráfico de influência, ao cobrar R$ 300,00 de um candidato para facilitar sua aprovação em prova prática para Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Câmara Única acompanhou o relatório da juíza convocada Stella Ramos, negando provimento à apelação criminal.


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