Política

CNJ decide pela aposentadoria compulsória de juiz do Pará que passou pelo Amapá

Sobre a principal acusação, o relator destacou que o juiz revogou a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática de homicídio no mesmo dia em que seu irmão recebeu depósito bancário de cerca de R$ 70 mil, efetuado por motoboy a pedido da irmã do réu.


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz José Admilson Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, conselheiro Gustavo Alkmim, atribuiu ao juiz diversas faltas disciplinares, em especial a venda de decisão judicial.

O conselheiro relator apurou diversas faltas disciplinares imputadas ao magistrado, titular da comarca de Xinguara/PA, a exemplo do suposto repasse de informações privilegiadas em processos judiciais sob sua responsabilidade; venda de decisão judicial; envolvimento em atividade política; atuação em processos patrocinados por sua namorada e por tio dela; desrespeito a decisões do CNJ; atuação irregular e morosa em processos judiciais; além da falta de urbanidade e cortesia no trato com advogados, membros do MP e um colega juiz. José Admilson Gomes Pereira estava afastado da função havia dois anos por determinação do Conselho.

Sobre a principal acusação, o relator destacou que o juiz revogou a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática de homicídio no mesmo dia em que seu irmão recebeu depósito bancário de cerca de R$ 70 mil, efetuado por motoboy a pedido da irmã do réu. O dinheiro foi posteriormente repassado, de forma indireta, ao magistrado, constatação feita a partir da análise da movimentação bancária e fiscal dele e de seus familiares.

Para o relator, tais constatações constituem prova documental definitiva de que a atuação do juiz nesse processo foi condicionada ao pagamento de quantia indevida. De acordo com Alkmim, o episódio é uma clara infração aos arts. 35, I e 56, II da Loman e ao art. 37 do Código de Ética da Magistratura e, por esta razão, o acusado deveria receber a pena mais rigorosa possível.

O relator do PAD absolveu o magistrado em relação às acusações de repasse de informação privilegiada; ao uso indevido de escolta policial, ao exercício de atividade político-partidária e alguns episódios de falta de urbanidade e cortesia.

PASSAGEM PELO AMAPÁ – Antes de ser juiz em Xinguara, no Pará, José Admilson Gomes Pereira foi coordenador jurídico da Procuradoria da República no Amapá, onde se desentendeu com o então procurador da República no estado Manoel Pastana (atualmente no Rio Grande do Sul).

Edmilson acusou Pastana de praticar crime de tráfico de influência, fraude em licitação, prevaricação, desvio de bens públicos, pagamento de contas familiares com dinheiro da União e fraude processual.

O caso chegou a ser levado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em março de 2004, onde José Admilson disse que Manoel Pastana forjou provas contra o então deputado federal Antônio Nogueira (PT-AP), acusado de trocar habilitação de motorista por voto na eleição de 2002. Admilson foi processado por Pastana.


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