Política

Defesa do ex-deputado Moisés Souza faz pedido para permanência de telefone celular em nome de sua esposa

Desembargador João Lages manteve a proibição de qualquer aparelho que possibilite a comunicação externa na residência do ex-parlamentar


Paulo Silva
Editoria de Política

A defesa do ex-deputado estadual Moisés Souza, que cumpre prisão domiciliar em razão de problemas de saúde, ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), após a concessão da prisão domiciliar, requerendo: autorização para permanência de telefone celular em nome da esposa, a fim de atender as exigências da monitoração eletrônica; anotação para acesso à residência dele dos advogados habilitados e, por fim, seja anotada a possibilidade da esposa conduzi-lo ao Pronto Atendimento de saúde em caso de urgência, com a devida comprovação de documentos. O caso está com o desembargador João Lages, presidente do TJAP.

No pedido, Moisés Souza, condenado e ações penais decorrentes da Operação Eclésia, junta relação de documentos das pessoas que residem com ele, bem dos funcionários da residência, que ora terão acesso a ele.

O médico cardiologista Wilson Alfaia de Oliveira, nomeado pelo Tribunal de Justiça para realizar exame e subsidiar perícia do ex-deputado, informou da impossibilidade de cumprir em razão de possuir compromissos na cidade de Belém com paciente que depende de seus cuidados. Diante disso, o desembargador João Lages acionou o médico cardiologista Eduardo Monteiro de Jesus, presidente do Conselho Regional de Medicina do Amapá, para apresentar proposta de honorários a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Amapá, para realização de laudo pericial cardiológico em Moisés Souza. Após a apresentação da proposta, será estabele cido prazo para a confecção do laudo, com a assinatura do termo de compromisso correspondente.

A Procuradoria de Justiça manifestou-se no sentido de que o ingresso de advogados na residência de Moisés  já está autorizado e não se opõe ao deslocamento dele a Posto de Atendimento Médico em caso de urgência. Defendeu, entretanto, sejam requisitadas, à Central de Monitoramento Eletrônico, informações quanto ao funcionamento do sistema de monitoramento eletrônico, assim como quanto à imprescindibilidade da existência de um aparelho de telefone no local do cumprimento da prisão.

Na decisão, João Lages, considerando que Moisés Souza é portador de doença grave, cardiopata e hipertenso, sem o devido tratamento no interior do estabelecimento prisional, deferiu o que requereu a defesa, dado o parecer favorável do Ministério Público e autorizou o deslocamento a Centro de Saúde em caso de urgência e emergência nas situações que não seja possível a prévia ciência do Juízo.

Quanto à necessidade de utilização de telefone celular, Lages acolheu o parecer do Ministério Público e requisitou informações à Central de Monitoramento Eletrônico, junto ao IAPEN/AP, para, em cinco dias, esclarecer sobre o funcionamento do sistema de monitoramento eletrônico, notadamente quanto à imprescindibilidade da existência de um aparelho de telefone no local do cumprimento da prisão.

Por ora, permanece valendo a determinação que proíbe a utilização de aparelhos de telefonia fixa e celulares, modens, comunicadores de qualquer espécie, internet, computadores, tablet’s ou qualquer outro aparelho que possibilite a comunicação externa na residência Moisés Souza cumpre prisão domiciliar, inclusive por terceiros.


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