Política

Denunciado pelo Ministério Público, ex-prefeito de Amapá é condenado pela justiça 

O ex-prefeito não seguiu os procedimentos previstos na lei de licitações para realização do contrato de locação do veículo


O juiz titular da Vara Única do município de Amapá, José Castellões Menezes, proferiu decisão favorável a pedido da Promotoria de Justiça de Amapá e condenou o ex-prefeito Francisco Assis Teixeira Leite (PMDB), por ferir a lei de licitações (8.666/93), cometendo crime, quando ocupou o cargo na administração municipal, no período de setembro de 2013 a abril de 2016.

Além do ex-prefeito, também foi condenado Job Duarte Morais, esposo da sobrinha de Assis. Ambos cumprirão pena de três anos e oito meses de detenção e multa  no valor de 3% do contrato celebrado. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária ao município de Amapá, no valor de 20 salários mínimos.

Entenda o caso:
A denúncia, assinada pelo promotor de justiça Manoel Edi, foi feita com base nas informações de inquérito conduzido pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP). No que consta no documento, o ex-prefeito do Amapá não seguiu os procedimentos previstos na lei de licitações para realização do contrato de locação do veículo do tipo equivalente.

O ex-administrador da cidade contratou, por dispensa de licitação, o esposo de sua sobrinha, Job Duarte Morais, que efetuou o financiamento do veículo na modalidade alienação fiduciária pelo valor de R$ 119 mil e alugou à prefeitura de Amapá, a qual pagou a quantia de R$ 224 mil durante os 32 meses da relação contratual.

O contratado não poderia firmar contrato com a administração, pois Job Duarte Morais é professor do Estado e servidor do Tribunal de Justiça do Amapá. Aos servidores públicos é proibida a realização de atividade de comércio como dispõe o artigo 134, inciso X da lei estadual 66/93.

A prefeitura não apresentou o processo de contratação do veículo, alegando que não o encontrou, o que foi ponderado pela sentença de que tal fato configurou o contrato verbal, a prática é proibida pelo ordenamento jurídico administrativo, ressalvadas as compras de até R$ 4 mil, conforme artigo 60, parágrafo único e artigo 62 da lei 8.666/93.

“Os requeridos causaram prejuízos ao erário pela prática de dispensa indevida do processo licitatório e incorreram em crime, razão pela qual, devem cumprir a sentença. O crime dos envolvidos se deu pelo descaso com os princípios e normas da administração pública, os quais tutelam o dever de honestidade”, pontuou o promotor de justiça Manoel Edi.


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