Política

Deputados defendem transposição de servidores de ex-territórios para União

Enquadramento foi suspenso após medida cautelar do Tribunal de Contas da União


Deputados das bancadas do Amapá, Rondônia e Roraima defenderam a transposição a quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.

A transposição está suspensa por medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 24 de janeiro. O TCU acatou questionamento do Ministério Público junto à corte de que as mudanças da Emenda Constitucional 98, de 2017, ampliaram muito a possibilidade de quem poderia ser transposto.

Com a decisão do TCU, a Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da Economia parou de analisar novas adesões.

O novo texto permitiu o enquadramento de pessoas que comprovem ter mantido relação ou vínculo funcional, efetivo ou não, com a administração pública dos ex-territórios, suas prefeituras ou empresas públicas ou de economia mista, tenham sido elas constituídas pelas administrações dos estados ou da União.

 

Reunião
Após a reunião, deputados dos três estados foram a um encontro com o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU, para tentar retirar a liminar e retomar a análise das transposições.

O coordenador da bancada de Roraima, deputado Hiran Gonçalves (PP), (foto),  acredita que a ação do TCU demonstrou só um “cuidado” para evitar privilégios e distorções. “Não acreditamos que exista. Até porque conhecemos os técnicos que estão fazendo essas avaliações e nós acreditamos que isso vai rapidamente destravar”, disse.

 

Fazer justiça
O deputado Edio Lopes (PR-RR) afirmou que o enquadramento faz justiça a homens e mulheres que dedicaram a vida inteira aos ex-territórios “quando lá era sinônimo de malária”.

Para o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), a transposição é a grande pauta do início do ano para as bancadas desses três estados da Região Norte. “Estamos com preocupação por causa da ação do MPF e da suspensão do andamento dos processos.”

 

Meios de comprovação
Depois da Emenda Constitucional 98, passaram a ser admitidas novas formas de comprovação de vínculo ainda que parcial da pessoa com a administração dos ex-territórios.
Passaram a valer apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária no qual se possa ide ntificar a administração pública do ex-território, do estado ou da prefeitura. (Com informações da Agência Câmara)


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