Política

Desembargador autoriza viagem de réu em ação penal que prendeu o ex-prefeito de Calçoene

Augusto Ricardo Barreto pediu para viajar até Laranjal do Jari onde assinará contrato com o IFAP


Relator da ação penal resultante da Operação Sangria, que tem como réus Jones Fábio Nunes Cavalcante (ex-prefeito de Calçoene) e mais três pessoas, o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deferiu o pedido de deslocamento de Augusto Ricardo Barreto de Araújo até a cidade de Laranjal do Jari no período de 13 a 14 de junho de 2019.

Augusto Ricardo, através de seu advogado, requereu autorização para viajar para o município de Laranjal do Jari com o objetivo de assinar contrato com o IFAP, cujo objeto é o fornecimento de refeições, tendo em vista que é administrador da empresa GR LOBATO e a esposa dele, que é a proprietária da empresa, não poderá comparecer para o ato.

Para Manoel Brito, em que pese o parecer contrário do Ministério Público e a decisão proferida anteriormente pelo substituto regimental, o pleito mereceu ser deferido.

“O réu cumpre medidas cautelares diversas da prisão, as quais são revestidas de cautelaridade, ou seja, não possuem efeitos definitivos. Impedi-lo de esporadicamente se afastar desta Comarca, para município dentro do Estado do Amapá, com objetivos previamente definidos, seria medida de exagerado rigor, até porque nada obsta que, mesmo em viagem, as demais medidas cautelares sejam efetivamente cumpridas. Ademais, não vislumbro indícios de risco de o requerente frustrar a lei penal”, decidiu o desembargador.


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