Política

Tork (Tjap) mantém irmãos Nogueira cumprindo pena no aberto domiciliar

Tork determinou a expedição de ofício ao diretor do IAPEN para que, a cada noventa dias, informe ao Juízo da Execução Penal sobre a abertura de vaga no regime semiaberto.


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição desta terça-feira (18), publica decisão do desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), assegurado aos reeducandos José Antonio Nogueira de Sousa e José Luís Nogueira de Sousa, o benefício de cumprir a pena no regime aberto domiciliar, até posterior comprovação da existência de vagas no presídio, aos apenados no regime semiberto.

 

Tork determinou a expedição de ofício ao diretor do IAPEN para que, a cada noventa dias, informe ao Juízo da Execução Penal sobre a abertura de vaga no regime semiaberto.

 

Na Reclamação 30951/AP manejada pela defesa de José Antonio Nogueira de Sousa e José Luís Nogueira de Sousa, o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou que os dois, cumpram a pena no regime semiaberto, e, apenas na sua falta seja providenciada a inserção no regime aberto, até que surja vaga no regime a que foram condenados.

 

De acordo com o desembargador, que converteu o feito em diligência, o diretor do IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária do Amapá informou que, no prédio Anexo destinado aos presos do regime semiaberto há 607 custodiados para 438 vagas, com excedente de 169. Informou, ainda, que há presos em regime semiaberto no prédio Cadeião, que é destinado aos presos em regime fechado e aos provisórios, bem assim que no Centro de Custódia Especial (CCE) – prédio destinado a custodia de servidores e (ex) servidores da segurança pública, tanto no regime fechado, semiaberto, ou mesmo provisórios, existem vagas para esses servidores.

 

“Nesse cenário em que no momento não há vagas no prédio reservado aos detentos que cumprem pena no regime semiaberto, os irmãos Nogueira, que já estão cumprindo a pena no regime aberto domiciliar, continuam a cumprir a pena neste regime, conforme assegurado na decisão do Supremo Tribunal Federal (regime aberto domiciliar), até posterior comprovação da existência de vagas no presídio, aos apenados no regime semiberto”, decidiu Tork.

 

CONDENAÇÃO
José Antonio Nogueira de Sousa (ex-prefeito de Santana, ex-deputado federal e atualmente presidente estadual do Partido dos Trabalhadores no Amapá) e José Luís Nogueira de Sousa (ex-vereador de Santana e ex-deputado estadual) foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Amapá por participarem, segundo o Ministério Público estadual, de um esquema de fraudes no Detran, com a concessão de carteiras de habilitação em troca de votos, e de outros crimes contra a administração. José Antônio foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto, e José Luiz a seis anos e nove meses, também em regime inicial semiaberto.


Deixe seu comentário


Publicidade