Política

Desembargador determina volta da prefeita de Laranjal do Jari ao cargo

Nazilda alegou que teve cerceado seu direito de defesa já que não foi notificada regularmente da sessão do dia 16 de novembro e nem notificada da decisão, sendo surpreendida pelo presidente da câmara já dentro da prefeitura.


O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a recondução de Nazilda Fernandes (PMDB) ao cargo de prefeita de Laranjal do Jari, do qual havia sido cassada pela Câmara de Vereadores no dia 16 de novembro deste ano. Nazilda está em final de mandato e não disputou reeleição.

A decisão do desembargador, com data de 14 de dezembro, foi tomada no julgamento do agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Laranjal do Jari que indeferiu pedido liminar da prefeita para suspender os efeitos da sessão da câmara que cassou seu mandato. A prefeitura vinha sendo comandada pelo vereador Aldo de Souza Oliveira, presidente da câmara.

Nazilda alegou que teve cerceado seu direito de defesa já que não foi notificada regularmente da sessão do dia 16 de novembro e nem notificada da decisão, sendo surpreendida pelo presidente da câmara já dentro da prefeitura.

Alegou também que não teve seus pedidos de diligência atendidos, bem como as testemunhas arroladas pela defesa também não foram notificadas para a sessão, apesar de seu advogado ter pedido pela realização de novas notificações das testemunhas arroladas por ela já que não houve intimação  da maneira adequada.

Ao decidir pela liminar, o desembargador Agostino Silvério ressaltou a possível existência  de irregularidades no procedimento administrativo da Câmara de Vereadores, no que tange a condução do processo de cassação da prefeita com vícios procedimentais de notificação da

sessão, bem como, quanto ausência da ampla defesa e o contraditório.

“Assim sendo, vejo pertinente o requerimento liminar para atribuição de efeito suspensivo, eis que, em um juízo preliminar, constatei relevantes os argumentos apresentados pela agravante (Nazilda Fernandes), além de risco de lesão grave e de difícil reparação”, escreveu Silvério ao derrubar a decisão que cassou o mandato de Nazilda Fernandes e reintegrá-la ao cargo de prefeita até o julgamento do mandado de segurança.


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