Política

Desembargadores do TJAP rejeitam embargos de Moisés Souza e revisão criminal de Antônio Nogueira

A decisão do relator foi acompanhada pelos demais magistrados integrantes da Corte.


Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) rejeitou embargos de declaração do deputado afastado Moisés Souza (PSC) na ação penal 1078. Moisés se insurgiu contra decisão do Pleno que, por maioria, acolheu embargos de declaração interposto pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinando a retomada da análise de admissibilidade da denú ncia ofertada contra ele e outros quatro réus. Moisés Souza alegava “vícios, omissões e contradições” no juízo do Pleno.

O Ministério Público pediu pelo não conhecimento ou, se conhecido, pelo não acolhimento. Por sua vez, o relator da matéria, desembargador Manoel Brito, votou pela rejeição dos embargos por não ver as supostas irregularidades na decisão anterior.


O Pleno também julgou revisão criminal movida pelo ex-prefeito de Santana, José Antônio Nogueira (PT), e o ex-vereador do mesmo município, José Luiz Nogueira de Souza (PT), relatada pela desembargadora Sueli Pini. De acordo com os autos, os réus objetivavam a anulação de um acórdão proferido pelo Pleno do TJAP, no feito de 1627, de 2005. A ação penal foi julgada parcialmente para condenar os irmãos Nogueira p elos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistema de informações, todos combinados com os artigos 71 e 69 do Código Penal.

O Ministério Público do Amapá opinou pelo conhecimento e pelo não provimento da revisão interposta. De sua ordem, a relatora da matéria, desembargadora Sueli Pini, disse que “os requerentes, sob a justificativa de sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal, pretendiam, em verdade, utilizar-se desta via judicial como se fosse uma nova apelação, uma vez que visava rediscutir questão exaustivamente debatida durante a ação penal, inclusive no âmbito das cortes superiores”. Seu voto foi pela improcedência da revisão penal, no que foi acompanhada pelos demais integrantes do Pleno.


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