Política

Eleições 2020: Falta um ano para as eleições municipais

No dia 4 de outubro de 2020, eleitores irão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros


Esta sexta-feira, dia 4 de outubro de 2019, marca exatamente um ano de antecedência das Eleições municipais de 2020. A Justiça eleitoral informa as datas mais importantes do calendário eleitoral, para que o eleitor e os pretensos candidatos, de forma dinâmica, possam ter acesso às informações relativas às eleições.

Nas Eleições Municipais, o processo eleitoral é presidido pelos juízes das zonas eleitorais em cada município. Eles serão responsáveis pelo registro das candidaturas, análise das prestações de contas, fiscalização da campanha eleitoral, cuidando de todos os atos necessários à eleição até a diplomação.

O calendário eleitoral para as eleições 2020 será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em meados de dezembro deste ano, todavia, algumas datas importantes previstas na legislação eleitoral devem ser destacadas. 

Inicio do ano eleitoral

A partir de 1º de janeiro de 2020, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Já as pesquisas de opinião pública são permitidas, desde que devidamente registradas junto às zonas eleitorais dos respectivos municípios.

Ficam vedados ainda os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

6 meses antes das eleições

Os partidos que pretendem lançar candidatos nas eleição de 2020 deverão estar com seus Estatutos devidamente registrados no TSE até 4 de abril do ano que vem, assim como os cidadãos que pretendem candidatar-se, devem estar, nesse mesmo prazo, com domicilio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior .

Também a partir desta data, o Presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos que pretendem concorrer a outro cargo, devem renunciar aos mandatos.  

180 dias antes das eleições 

A partir de 7 de abril de 2020, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da renumeração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

151 dias antes das eleições 

No dia 6 de maio de 2020, será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições de 2020 requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral. A partir daí, até o final do pleito ocorre o fechamento do cadastro eleitoral, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no cadastro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via. Também é o último dia para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite transferência para uma seção com acessibilidade, e para que os presos provisórios e adolescentes internados sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação eleitoral.

Convenção Partidária 

No período de 20 de julho a 5 de agosto será permitida a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em cada município, sendo que os partidos somente poderão se coligar na eleição majoritária (prefeitos e vice- prefeitos), sendo proibida a celebração de coligações nas eleições proporcionais (vereadores).

Registro de candidatos

Os candidatos escolhidos pelos partidos nas convenções partidárias terão até às 19h do dia 15 de agosto de 2020 para registrarem suas candidaturas junto às zonas eleitorais dos municípios onde pretendem concorrer.

Propaganda Eleitoral 

A propaganda eleitoral promovida pelos candidatos, partidos e coligações iniciará no dia 16 de agosto, e a propaganda eleitoral gratuita, na rádio e na TV, será permitida a partir de 28 de agosto até a antevéspera das eleições. Nos municípios em que houver segundo turno, será permitida propaganda eleitoral dos dois candidatos mais votados no primeiro turno.


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