Política

Eleitor que não votou tem até 1 de dezembro para justificar ausência

No caso dos faltosos do segundo turno, a data limite para justificar será dia 29 de dezembro do ano corrente.


Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2016 terão até 60 dias para apresentar sua justificativa (1 de dezembro deste ano).

No caso dos faltosos do segundo turno, a data limite para justificar será dia 29 de dezembro do ano corrente.

A ação pode ser feita nas zonas eleitorais da cidade onde os faltosos deixaram de exercer o direito à cidadania.

O requerimento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, junto com um documento que justifique a ausência – por exemplo, um atestado médico.

De acordo com a chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, Ana Bela Oliveira, essa justificativa precisa ser de próprio punho.

De acordo com Ana Bela, em Macapá, os eleitores que poderão justificar (faltosos) somam 45.366, cerca de 16,34 % do eleitorado da capital amapaense.

Ela explicou ainda que, após analisar o documento, o juiz eleitoral da zona defere ou indefere o requerimento.

Não precisa justificar a ausência o eleitor com voto facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos, ou menores de 17 anos).


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