Política

LICITAÇÃO VICIADA NA ALAP: Empresa vence certame sem apresentar documentos no prazo

Cartas marcadas: Empresa ‘ganha’ licitação viciada na Assembleia Legislativa


A Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Assembleia Legislativa concluiu ao arrepio da Lei 8.666/93 certame para contratação de empresa na modalidade pregão presencial. Documentos comprovam que a empresa Sueli Rocha de Souza Eireli-EPP, baseada em Santana, foi vencedora de uma licitação claramente direcionada, na qual acabou proclamada vencedora sem apresentação dos documentos obrigatórios na fase de habilitação. Isso, como reza a referida Lei e o próprio edital, a eliminaria da licitação, mas o pregoeiro a declarou habilitada com o menor preço – R$ 366.780,00 –, registrando, contudo, que a empresa não apresentara a Certidão de Regularidade Fiscal e o FGTS. Depois, informou que a sessão estava suspensa para diligência quanto aos documentos.

Na mesma ocasião, o pregoeiro remarcou o retorno da sessão para as 9h de 3 de julho de 2019. Acontece que, em 1 de julho, diferentemente do prazo previsto (3 de julho), Sueli Rocha de Souza Eireli foi declarada vencedora do certame sem constar na ata a apresentação da certidão exigida, também omitindo informação sobre o FGTS.


O processo licitatório foi para contratação de serviços de organização e montagem de eventos, ambientação, decoração, iluminação cênica, fornecimento de bens de consumo e realização de buffet. Essa providência, entre outras que vêm sendo tomadas, é para colocar a Alap em condições de funcionamento na reabertura de seus trabalhos, em agosto, no prédio oficial do Poder Legislativo estadual, na avenida FAB com rua Leopoldo Machado, Centro.

A empresa Sueli teve as seguintes concorrentes: Nuance Eventos, Jucá, Meio do Mundo, F.B.Silva, GR Lobato, Status Produções, S e L Eventos e Edir Lima Corrêa. Após a proclamação do resultado, a Meio do Mundo recorreu da decisão, apresentando o argumento de que a Sueli Rocha de Souza Eirele não atendera ao edital no item 15, que versa sobre habilitação documental com ausência da prova de regularidade junto à Procuradoria Geral do Município de Santana. O recurso foi conhecido e desprovido pela CPL, que manteve Sueli como vencedora.

Especialistas em pregões licitatórios embasam que no caso da Assembleia Legislativa o pregoeiro, de ofício, diante da não apresentação de documentos, teria que dar Sueli Rocha de Souza Eireli como empresa inabilitada para o certame, admitindo a segunda colocada como vencedora.

 

Caso resolvesse não habilitar a segunda empresa colocada na licitação, o pregoeiro, ainda de acordo com especialistas, tinha que fracassar o procedimento e fazer outro processo licitatório.

O pregoeiro, ao suspender a sessão para diligências, afrontou o Artigo 43, parágrafo 3º da Lei Federal 8.666, uma vez que a diligência poderia ser feita para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedando a inclusão posterior dos documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Além disso, o pregoeiro marcara a continuação da sessão para 3 de julho de 2019, e a declaração da empresa vencedora ocorreu no dia 1º.

 

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Lei nº 8666/93

Art.43
§ 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

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Repúdio

No dia 12, sexta-feira passada, o Sistema de Diário de Comunicação foi surpreendido com nota assinada por Sueli da Rocha Souza com nome de fantasia Suely Buffet. No escrito, a autora chama de falsas e caluniosas as informações divulgadas pelo diretor superintendente do Sistema Diário, jornalista Luiz Melo, há poucos dias, no Facebook, Instagram e Blog, acerca de procedimento para contratação dos serviços da empresa na Assembleia Legislativa.
Sueli, na nota, chega a ofender pessoalmente o jornalista que, a bem da verdade, sintetizara a notícia hoje publicada com provas documentais, demonstrando a lisura do jornalismo que faz. Mas num ponto, Sueli tinha razão, a informação dizia que a empresa dela ganhara o serviço na Alap com dispensa de licitação, quando na ralidade o que houve foi um processo licitatório na modalidade pregão presencial, no entanto viciado, sem preservar a isonomia dos concorrentes.


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