Política

Ex-deputado Eider Pena tem dez dias para apresentar cronograma de quitação de restante do débito por condenação na Eclésia

O prazo foi dado pelo desembargador João Lages, e a reparação do dano ao erário passa de R$1 milhão


Paulo Silva
Editoria de Política

Acolhendo parte final de parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou ao ex-deputado estadual Eider Pena, a apresentação, em dez dias, de cronograma para quitação restante do débito, referente à recomposição do dano causado ao erário, como já havido sido determinado na audiência admonitória de 15 de abril de 2019. Também foi levantado o segredo de justiça do processo.

De acordo com o MPAP, na audiência de 15 de abril estabeleceu-se, como condição para o cumprimento do restante da pena em regime de prisão domiciliar, a reparação do dano patrimonial causado pela infração no valor de R$ 1.014.425,57, conforme plano a ser apresentado pelo ex-parlamentar.

A defesa peticionou informando que o pagamento se daria a partir da “Lista das Necessidades Mais Urgentes de Equipamentos, Materiais, Medicamentos e Insumos na Rede Pública de Saúde do Estado”.

Comprometeu-se a entregar o equipamento Inter 5 Plus – Ventilador Adequado Para Neonatolia, em prazo máximo de até 60 dias, pelo valor de R$ 175 mil. Informou, ainda, que fez também junto a mesma empresa planejamento de aquisição de outros quatro iguais equipamentos para serem entregues em acordo com os sucessivos pagamentos de cada equipamento.

O MPAP apresentou manifestação, requerendo, entretanto, seja reputado parcialmente quitado o débito ao erário, no importe de R$ 56.401,96, quando comprovada a entrega do aparelho, além de que seja determinado ao reeducando (Eider Pena) a apresentação de cronograma para pagamento. Também informou a efetiva entrega do equipamento ao Hospital e Maternidade Mãe Luzia.

Na decisão, o desembargador João Lages observou que Eider Pena apresentou diretamente ao Ministério Público nota fiscal emitida pela empresa ORTOMED LTDA, comprovando a aquisição de um Ventilador Adequado Para Neonatolia, pelo valor de R$ 98 mil, com entrada de trinta mil reais, já quitada, e mais dez parcelas de R$ 6.800,00. Em razão da diferença encontrada entre a recente nota e o orçamento apresentado, o MPAP solicitou informação diretamente à empresa BLB ELETRONICA LTDA, sediada em Belém, distribuidora do equipamento, que informou o custo de aquisição do modelo básico em R$ 56 mil e do modelo completo em R$ 95 mil reais.

Para o MP, a dívida relativa à recomposição do erário deve ser considerada parcialmente quitada, ou seja, até o montante de R$ 56.401,96, correspondente ao preço efetivo de um equipamento Ventilador modelo IX-5, marca Intermed, básico, de R$ 56 mil, mais o custo do frete, de R$ 401,96, restando a Eider Pena a quitação do saldo remanescente de R$ 958.023,61, a título de recomposição de danos causados ao erário.

De acordo com Lages, certo é que Eider efetivamente pagou por R$ 98 mil para a aquisição de um equipamento, com entrada de trinta mil e o restante em dez parcelas de seis mil e oitocentos reais, conforme recibo e boletos. A planilha de venda apresentada pela empresa ORTOMED informa a incidência de imposto de 17% sobre o produto, sem contar o pagamento do frete, valores esses repassados ao consumidor final (Eider Pena), que, diga-se de passagem, nada tem a ver com as transações financeiras entre a distribuidora do produto e a revendedora autorizada.

Além disso, o advogado de defesa informou da impossibilidade de compra e venda do equipamento diretamente à pessoa física junto à distribuidora na cidade de Belém/PA, não restando alternativa, portanto, senão a compra através da revendedora ORTOMED LTDA.

“Com essas considerações, observada a efetiva compra e entrega do equipamento ao Hospital Mãe Luzia, como forma de reparação do dano causado pela infração, homologo o cumprimento parcial da obrigação no importe de R$ 98 mil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Acolho a parte final do parecer do Ministério Público para determinar ao reeducando, a apresentação, em dez dias, de cronograma para quitação restante do débito, referente à recomposição do dano causado ao erário, como, aliás, já havido sido determinado na audiência admonitória, finalizou Lages.

ENTENDA O CASO 

Em ação penal criminal da Operação Eclésia, Eider Pena foi condenado, em março de 2017, a quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto, por irregularidades nos gastos com a verba indenizatória parlamentar paga pela Assembleia Legislativa (ALAP), enquanto no exercício do mandato de deputado estadual. No curso da ação, o Ministério Público do Amapá apresentou provas suficientes para comprovar um prejuízo ao erário de R$ 760 mil. Eider cumpre o restante da pena em regime de prisão domiciliar.


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