Política

Fachin indefere pedido do MPF contra posse de Euricélia Cardoso como deputada federal

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou que seja ouvido o Ministério Público Federal, no prazo improrrogável de dez dias. Após, nova conclusão.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amapá que pretendia sustar os efeitos da posse de Euricélia Cardoso (PP), ex-prefeita do município de Laranjal do Jari, como deputada federal suplente. O pedido do MPF oi feito na segunda quinzena de junho, e a decisão do ministro é da última quinta-feira, 6 de setembro.

 

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou que seja ouvido o Ministério Público Federal, no prazo improrrogável de dez dias. Após, nova conclusão.

 

Condenada duas vezes por improbidade administrativa, ela assumiu o cargo no dia 19 de junho, após licença de 120 dias pedida pelo deputado federal Roberto Góes (PDT). De acordo com o MPF, para assumir o cargo, Euricélia Cardoso utilizou documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica sua condição de 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela Coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). A certidão emitida pelo TRE/AP, portanto, não conferiria à Euricélia a condição de elegibilidade.

 

A posse de Euricélia Cardoso ocorreu um dia após a assinatura de duas recomendações emitidas pelo MPF, visando resguardar a Administração Pública e dar máxima efetividade à condenação transitada em julgado. Os documentos foram encaminhados ao prefeito de Tartarugalzinho e ao presidente do TRE/AP. Ao primeiro, para que exonerasse Euricélia Cardoso da função de confiança de representante do Município em Brasília, e, ao segundo, para que não concedesse diploma à candidata a deputada federal, em razão da sua inelegibilidade.

 

Insubordinação – Para o MPF, a insubordinação às condenações teve início quando Euricélia foi nomeada para exercer cargo em comissão no município de Tartarugalzinho, em fevereiro de 2018. Desde agosto de 2017, com o trânsito em julgado das ações, Euricélia Cardoso está inscrita no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça. Em setembro do ano passado, a Justiça Eleitoral foi comunicada da condenação e da pena imposta à ré por improbidade administrativa.


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