Política

Filho se habilita em processo e desembargador Manoel Brito deixa relatoria da ação que questiona eleição na Câmara Municipal de Macapá 

O mérito da liminar de Manoel Brito suspendendo a eleição da CMM será julgado pelo Pleno do Tribuna l de Justiça, em data ainda não marcada, e o desembargador não poderá participar. 


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) se julgou suspeito para continuar como relator do processo que trata da eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM), realizada no mês passado, na qual foi eleito o vereador Ruzivan Pontes (SD). Manoel Brito se julgou suspeito depois que seu filho, o advogado Alessandro Brito, se habilitou no processo para representar Ruzivan. Agora o processo será relatado pelo desembargador João Lages.

Manoel Brito foi o responsável pela determinação para suspender a eleição para presidente da CMM ao deferir liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Rinaldo Martins (PSOL), que alegou irregularidades no edital. Mesmo com a liminar deferida, e com Brito mantendo a decisão em recurso impetrado, a Câmara Municipal de Macapá fez a eleição e elegeu Ruzivan Pontes para o lugar do ex-vereador Acácio Favacho (PROS), agora deputado federal pelo Amapá.

No dia 19 de fevereiro, o desembargador autorizou a remessa dos autos ao Ministério Público do Amapá (MP-AP) para apurar eventual crime de desobediência, e o que entender cabível. O MP opinou pela anulação da eleição para o cargo de presidente da CMM e por punição ao vereador Yuri Pelaes (MDB), que presidiu a eleição sem respeitar a decisão judicial.

Com a entrada do filho Alessandro Brito na defesa de Ruzivan Pontes, Manoel Brito se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. O ingresso de advogado com grau de parentesco do juiz, após este ter decidido nos autos, encontra óbice no artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), que veda a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

Além de determinar a redistribuição do processo, o desembargador Carlos Tork, (foto), presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, mandou oficiar ao  Conselho Federal da OAB, para fins de averiguar possível infração ao Código de Ética por parte do advogado Alessandro Brito da petição origem da decisão de suspeição, porquanto integra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O entendimento é de que Alessandro não poderia se habilitar no processo sabendo que o pai era o relator.


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