Política

Gilmar Mendes suspende remanejamento de varas federais no Amapá

O ministro do STF diz que o CNJ extrapolou sua função constitucional ao determinar o remanejamento das varas.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou, na terça-feira (3), decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que havia determinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o remanejamento das Varas Federais situadas nos municípios de Laranjal do Jari e Oiapoque, no Amapá, para a Seção Judiciária do Distrito Federal.

Ele entendeu que é da competência dos tribunais adotar as providências necessárias para extinguir, transformar ou transferir as unidades judiciárias sob sua responsabilidade com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça o controle administrativo de tais atos.  Na decisão, Gilmar afirmou que no caso concreto o CNJ extrapolou sua função constitucional ao determinar o remanejamento das varas.

“No meu entendimento, o CNJ ‘atropelou’ o procedimento previsto pelo próprio órgão na Resolução 184/2013, ao determinar o remanejamento sem a deliberação prévia do TRF-1 e a oitiva do Conselho da Justiça Federal”, disse.

Segundo Gilmar, a determinação de transferência de duas varas do norte do país para o Distrito Federal foi precipitada, “tendo em vista que a Presidência do TRF-1 havia encaminhado ao CNJ, por meio de ofício, proposta de transferência de varas também para os estados do Amazonas e do Maranhão”.

 

Caso
No fim de sua gestão como corregedor nacional de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha determinou, monocraticamente, que o TRF-1 remanejasse as varas de Oiapoque e Laranjal do Jari para a criação de duas varas cíveis no Distrito Federal.

Para evitar essa medida, o estado do Amapá, os municípios de Oiapoque e Laranjal do Jari e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetraram, em setembro do ano passado, MS no Supremo. Na ação constitucional, as partes criticam a decisão de Noronha.

“Em resumo, o antigo corregedor nacional de Justiça pediu providências para ele mesmo e decidiu ele mesmo o mérito do seu pedido, cuja análise é da competência privativa do Plenário do CNJ, mandando o TRF-1 encaminhar para ele mesmo no Conselho da Justiça Federal, que irá presidir como novo presidente do STJ, a proposta dele mesmo de retirar as varas federais dos municípios impetrantes, numa atitude rasteira e rodada que deve ser imediatamente extirpada do mundo jurídico.” (Com informações de Gabriela Coelho – Conjur)


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