Política

Juiz determina retorno de Edinho Duarte para Centro de Custódia do Zerão

Edinho Duarte estava desde a tarde de quarta-feira no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), para onde fora transferido por decisão do juiz Davi Khols, a pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP)


Paulo Silva
Da editoria de Política

Julgando pedido de tutela da Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap), o juiz convocado Eduardo Contreras, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou nesta sexta-feira (7/4) o retornou do ex-deputado Edinho Duarte para o Centro de Custódia Especial do Zerão, onde ele cumpre pena por ter sido condenado em ação penal da Operação Eclésia.

Edinho Duarte estava desde a tarde de quarta-feira no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), para onde fora transferido por decisão do juiz Davi Khols, a pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), sob a alegação de que o Centro foi criado para abrigar servidores e ex-servidores da segurança pública, o que não é o caso do ex-deputado, que enfrenta problemas da saúde.

Na decisão, Eduardo Contreras diz que “não há como nos descuidarmos de observar as condições físicas do ora paciente, e, em respeito ao tão propalado princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecer que, lamentavelmente, a falência de nosso sistema prisional, não nos permite deixá-lo segregado em unidade prisional despreparada de nosso estado”

Documentos médicos apresentados pela Defensoria mostram que Edinho Duarte é portador de hipertensão arterial sistêmica secundária à doença cardiovascular congênita chamada “Coarctação da Aorta”, em decorrência da qual sofreu interferência cirúrgica em abril de 1993, necessitando ser submetido anualmente a avaliações específicas, tendo a última sido realizada em dezembro de 2015.

O laudo destaca, ainda, que em consequência de sua doença, Edinho possui coração com hipertrofia ventricular esquerda e bloqueio de ramo esquerdo, carecendo de cuidados especiais e acompanhamento médico.

“Forçoso é reconhecer a existência de eminente risco à vida do paciente, configurando constrangimento ilegal a manutenção do mesmo em estabelecimento prisional que inviabilize o tratamento médico de que necessita”, registrou Contreras.

O juiz também destacou que Edinho, por ser figura pública da política partidária amapaense, corre evidente risco de ser objeto de vingança, sendo notório que as condições de segurança do Iapen são insuficientes para garantir a segurança daqueles que se acham sob sua guarda, figurando inúmeros casos de detentos assassinados naquele estabelecimento.


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