Política

Juiz federal indefere pedido de revogação e mantém prisão preventiva de mais um alvo da Operação Sindicus 

Defesa de Jonatas Bezerra Lisboa disse que os supostos crimes teriam sido praticados até o ano de 2013


Paulo Silva
Editoria de Política 

O juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 4ª Vara da Secção Judiciária do Amapá, indeferiu, na quarta-feira (3) pedido de revogação e manteve a prisão preventiva decretada contra Jonatas Bezerra Lisboa, um dos foragidos da Operação Sindicus, deflagrada para desarticular um esquema de sindicatos fantasmas que tentavam tomar o poder na Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP). Jonatas está foragido desde o final de maio, quando teve a prisão decretada.

A defesa de Lisboa alegou não subsistirem os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, defendendo que não há sequer um dos pressupostos para a efetivação da medida. Além disso, afirma que, no que diz respeito à conveniência da instrução criminal, prestou todas as informações dos fatos que culminaram na sua prisão. Sustentou que “no presente caso, esclarece-se que os supostos crimes imputados teriam sido praticados até o ano de 2013, contudo, quase seis anos depois, em 10 de maio de 2019, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, bem como para assegurar a futura instrução criminal”. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela segunda vez pelo indeferimento do pedido e a manutenção da prisão preventiva.

“Compulsando os autos, verifico que os pressupostos da prisão preventiva de Jonatas Bezerra Lisboa estão exaustivamente identificados na decisão proferida. Importa destacar que a medida acautelatória da prisão preventiva deve ser mantida enquanto persistirem as condições de fato e de direito determinantes”, diz o juiz em trecho da decisão.
É citada a participação dele em uma longeva Orcrim (Organização Criminosa), criada há mais de 10 anos, operando exclusivamente na FIEAP, por meio de uma complexa e intricada estrutura funcional criada de forma fraudulenta, a fim de ter o controle dos recursos destinados à federação.

De acordo com o Ministério Público Federal, Jonatas Bezerra Lisboa, na condição de presidente do SINPAT, reuniu-se com presidentes de outros sindicatos fictícios, no dia 2 de abril de 2019, isto é, já em data posterior ao do ajuizamento da ação penal, para convocar o presidente da FIEAP para a realização de Assembleia Extraordinária (AGE) no dia 5 de abril. Portanto, Jonatas continuava se utilizando de sindicatos ilegais para influenciar na FIEAP, impossibilitando a revogação da prisão.

“Por seu turno, não está em discussão a regularidade formal dos sindicatos supostamente utilizados pela Organização Criminosa, mas sim o fato de que foram constituídos por meio de documentos supostamente falsificados, além de serem utilizados como instrumento para finalidades escusas, distantes dos interesses legítimos das atividades comerciais que deveriam tutelar, se é que as atividades comerciais que os sindicatos visam albergar, realmente são exercidas no Estado do Amapá”, relatou o juiz Leonardo Soares ao indeferir   o pedido de revogação e manter a prisão preventiva decretada.


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