Política

Juiz federal julga improcedente pedido do MPF contra o ex-prefeito João Henrique

O ex-prefeito apresentou manifestação prévia, na qual alegou, inicialmente, que já havia respondido a outra ação de improbidade concernente ao BRALF, exercício de 2006, a qual foi julgada improcedente.


PAULO SILVA

O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires julgou improcedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Amapá contra o ex-prefeito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel. O juiz entendeu que o ressarcimento imputado a João Henrique, relativo ao pagamento indevido de tarifas bancárias, não se mostrou suficientemente fundamentado no Relatório de Auditoria 56/2008; destacando que a imputação feita limitou-se a reproduzir na petição inicial a constatação realizada pela Auditoria do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem apresentar maiores esclarecimentos ou requerer outras provas.

Então prefeito de Macapá, João Henrique, hoje secretário de Infraestrutura do governo do Amapá, foi alvo de ação civil de improbidade administrativa sob a acusação de irregularidades na execução do programa BRALF (Programa Brasil Alfabetizado), referente ao exercício de 2006.

Imputou-se a ele deficiência na documentação comprobatória das despesas realizadas com folhas de pagamento dos alfabetizadores, relativa aos meses de outubro a dezembro de 2006, bem como do recolhimento de INSS, ISS e IRPF no valor total de R$ 71.903,96. De acordo com o MPF foram pagos valores acima dos contratados aos coordenadores da formação continuada, além do pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa BRALF, no valor de R$ 1.146,00, causando dano ao erário e contrariando resolução CD/FNDE 22/2006.

O ex-prefeito apresentou manifestação prévia, na qual alegou, inicialmente, que já havia respondido a outra ação de improbidade concernente ao BRALF, exercício de 2006, a qual foi julgada improcedente. Alegou que somente tomou conhecimento do Relatório de Auditoria 56/2008 em julho de 2010, quando já havia terminado o seu mandato, não tendo recebido qualquer notificação do FNDE.

Pimentel argumentou que houve regular aplicação dos valores atinentes ao pagamento dos alfabetizadores no decorrer do período de outubro de 2006 a maio de 2007; no que se refere ao recolhimento dos tributos (INSS, ISS e IRPF), alega que não houve apropriação dos referidos valores, pois é a própria prefeitura quem deveria recolher os recursos aos cofres do FNDE.


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