Juiz federal marca audiência para interrogar ex-diretor-presidente do IMAP acusado de fraudes no setor florestal do Amapá
Luís Henrique Costa será interrogado em junho e pode apresentar testemunhas arroladas no processo
Paulo Silva
O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá, marcou para 6 de junho a audiência para o interrogatório de Luís Henrique Costa, ex-diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), réu em ação penal que tem como autor o Ministério Público Federal (MPF). Está facultada à defesa do ex-diretor a apresentação das testemunhas arroladas intempestivamente em audiência, independentemente de intimação.
Luís Henrique Costa foi preso em 31 de agosto de 2017 durante a segunda fase da operação Quantum Debeatur, deflagrada pela Policia Federal, mas foi solto quase um mês depois. A operação investigou fraudes cometidas por servidores públicos no setor florestal do Amapá. A ordem de soltura, mediante imposições restritivas, foi condedida pela juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em março do ano passado, o juiz Jucélio Fleury Filho decidiu pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal oferecida contra Luís Henrique Costa. De acordo com a acusação, Luís Henrique teria, consciente e voluntariamente, após ser exonerado do cargo de diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá, com o objetivo de ocultar transferência de crédito de reposição florestal, ocultado, em sua residência, documentos públicos, consistentes em 10 processos administrativos.
Para o juiz, a peça acusatória, regularmente oferecida, alicerça-se em prova documental idônea, qual seja: auto de prisão em flagrante e análise de material apreendido pela Polícia Federal. À época, o delegado da PF João Paulo Bastos disse que “o ex-diretor realizou uma transferência de crédito de reposição florestal de uma determinada empresa para outra, quando já era a terceira transferência. Nas normas do Ibama, só pode haver uma única transferência. E esse diretor, mesmo diante do processo, ele fez a terceira transferência”.
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