Política

Juiz julga improcedente pedido de impugnação do prefeito Clécio Luís e de Telma Nery

Documentação apresentada pelo prefeito Clécio Luís, demonstra nos dias 14 e 15 de novembro de 2015, após regular convocação com prazo anterior de 30 dias, que os membros da Rede Sustentabilidade deliberaram pela alteração do estatuto quanto ao prazo de filiação de seus associados, reduzindo-o para seis meses de filiação.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, deferiu nesta sexta-feira (2/9) o pedido de registro de candidatura de Clécio Luís e Telma Nery, aos cargos de prefeito e vice-prefeita no município de Macapá nas Eleições 2016, pela Coligação Pra Macapá Seguir Avançando (REDE/DEM/PPL/ PSC/PT DO B/PSDB e PC DO B). Considerando que os dois candidatos foram julgados aptos, o juiz deferiu, igualmente, o pedido de registro da chapa majoritária.

O deferimento veio com o julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura de Clécio e Telma ofertada pela Coligação Atitude e Trabalho por Macapá (PMDB/PROS/ PDT/PPS/PTN/PSD e SD), sob a alegação de que o atual prefeito não teria apresentado informações necessárias a demonstrar condições de elegelibilidades e inelegibilidades, em especial a filiação partidária desde 2 de outubro de 2015, junto ao partido Rede Sustentabilidade, conforme dispunha o artigo 92 de seu estatuto, que exigiria um ano de filiação partidária e juntou petição informando que fora julgado em 25 de maio de 2016, pelo TSE o pedido de alteração de estatuto feito pelo partido Rede Sustentabilidade, com publicação no dia 27 de fevereiro de 2016.

Documentação apresentada pelo prefeito Clécio Luís, demonstra nos dias 14 e 15 de novembro de 2015, após regular convocação com prazo anterior de 30 dias, que os membros da Rede Sustentabilidade deliberaram pela alteração do estatuto quanto ao prazo de filiação de seus associados, reduzindo-o para seis meses de filiação.

Após estas deliberações, o partido, por intermédio de advogado constituído, protocolizou pedido de registro de alteração estatutária no dia 18 de dezembro de 2015, portanto no ano anterior às eleições de 2016.

“Ocorre que, somente foram julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2016, o quê, a meu sentir não prejudicam o reconhecimento da alteração já para o pleito de 2016, isso porque com a assembléia estatutária que definiu a alteração, esta passa a valer imediatamente, e os registros no cartório de pessoas civis e no TSE são atos registrários para conhecimento de terceiros e verificação das formalidades legais”, ressaltou o juiz na sentença, acrescentando não haver qualquer infringência ao artigo 49 da Lei dos Partidos Políticos, pois a alteração do estatuto do partido ocorreu em 2015, e assim está o candidato Clécio no prazo de filiação partidária exigido pela lei eleitoral e pelo regramento de sua agremiação.

“Diante do exposto, por estar demonstrada a regularidade da condição de elegibilidade do impugnado, julgo improcedente o pedido da impugnação. Tendo em vista a improcedência da impugnação, reconhecendo a presença das condições de elegibilidade e a não incidência de inelegibilidades, defiro o pedido de registro de candidatura de Clécio Luis Vilhena Vieira e Telma Adriana Nery Paiva, respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeita no município de Macapá nas Eleições 2016”, decidiu Augusto César Gomes Leite.


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