Juiz nega pedido do Ministério Público e mantém Michel JK na cadeira de conselheiro do TCE-AP
Michel também está seguro como conselheiro por liminar do ministro Ricardo Lewandows ki, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Mário Euzébio Mazureck, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decidiu nesta quinta-feira (20/7) julgar improcedente o pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) que pretendia o cancelamento da nomeação do ex-deputado estadual Michel JK (Michel Houat Harb), que desde 2015 é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP) por indicação da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e nomeado pelo governador Waldez Góes (PDT). Michel também está seguro como conselheiro por liminar do ministro Ricardo Lewandows ki, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“É importante acentuar que a situação do indicado, hoje conselheiro, permanece a mesma de quando proferida a decisão “initio litis”, conforme se verifica no Sistema Tucujuris. Não há condenação criminal transitada em julgado, assim como a condenação por ato de improbidade não transitou em julgado, Portanto, o réu M ichel Houat Harb preenche o requisito de idoneidade moral e reputação ilibada. Isto posto e o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na presente açã o civil pública e extingo o feito com resolução do mérito”, escreveu Mazurek na sentença. Foi o segundo pedido do Ministério Público negado pelo juiz Mário Mazurek, que já havia negado liminar em outubro de 2015. Michel assumiu na vaga aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Manoel Antônio Dias.
Desde 2015 o MP vem tentanto tirar Michel JK da cadeira de conselheiro do TCE, sob a alegação de que ele não preencheria os requisitos necessários para ocupar o cargo, dentre eles a conduta ilibada e idoneidade moral, lembrando que o ex-deputado é citado em operações policiais ocorridas no âmbito da Assembleia Legislativa a está condenado a devolver recursos público da ordem de R$ 740 mil por recebimento de diárias superfaturadas. O próprio TCE se negou a dar posse a Michel como conselheiro, e só recuou depois da liminar do então presidente do STF.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz Mazurek citou acórdãos, todos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a existência de ação penal em curso ou condenação civil não transitada em julgado, não macula a idoneidade moral ou a reputação ilibada do cidadão. Lembrou também que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tanto que o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a liminar concedida ao Ministério Público pela então desembarga dora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá, propiciando a posse do indicado no cargo de conselheiro do TCE.
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