Política

Juiz nega pedido do Ministério Público Federal para restabelecer prisão de Marcos Paulo Bertolo

Réu em ação da segunda fase da Operação Terras Caídas, Bertolo não teria sido localizado pelo MPF


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal Jucélio Fleury Neto indeferiu pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Marcos Paulo Bertolo, réu em ação penal resultante da segunda fase da Operação Terras Caídas, deflagrada em novembro do ano passado pela Polícia Federal do Amapá com objetivo de desarticular organização criminosa especializada em regularizar ter ras invadidas da União, atuante desde 2013 no estado.

O MPF fez o pedido de decretação da prisão preventiva de Marcos Paulo Bertolo sob o principal argumento de descumprimento de obrigação cautelar de manter atualizado seu endereço residencial, ante a informação nos autos de que ele não foi localizado para intimação, o que, segundo o órgão, sinalizaria “evasão da aplicação da lei penal instrumentalizada, assim como indicativo de fuga do distrito da culpa”. Em dezembro do ano passado, Bertolo obteve liberdade provisória com fiança de R$9.940,00.

“De fato, ao cumprir mandado com a finalidade de intimar o réu da audiência de instrução designada para o dia 12 de dezembro de 2019, a oficiala de justiça certificou não o ter localizado e que o imóvel encontrava-se desocupado com um banner de “ALUGA-SE”. Ocorre que no expediente consta endereço antigo do réu que, em cumprimento a medida de comparecimento bimestral em Juízo, desde junho de 2019, vem informando endereço atualizado nos autos suplementares guarnecidos na SEPIP da Secretaria deste Juízo, a saber: Rua Ivaldo Alves Veras, 271, Bairro Jardim Marco Zero. Registre-se que o último comparecimento se deu em 14 de novembro de 2019”, citou o juiz.

Para Fleury, a despeito de não constar a informação nos autos principais, não se pode negar que o réu cumpriu regularmente a obrigação de comunicar ao Juízo a alteração de seu endereço residencial e, ainda, que vem cumprindo regularmente as demais medidas cautelares impostas, não subsistindo qualquer razão para a revogação do benefício e restabelecimento da prisão.


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