Política

Juíza condena ex-prefeito João Henrique a devolver mais de R$2,6 milhões aos cofres públicos

Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou procedente pedido do município de Macapá, feito através da Procuradoria-Geral do Município (COGEM) em ação de improbidade administrativa de 2016, para condenar o ex-prefeito João Henrique Rodrigues Pimentel a ressarcir ao erário R$ 2.620.868,13, além do pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor do subsídio que recebia como prefeito.

João Henrique também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Cabe recurso.

O ex-prefeito foi acusado de cometer irregularidades, e não prestar contas, na execução do Convênio 2596/2000, firmado entre a prefeitura de Macapá e o Ministério da Saúde. O Tribunal de Contas condenou João Henrique, como o único responsável por todas as possíveis irregularidades cometidas na execução do convênio.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, o convênio vigorou entre 2000 e 2006, e tinha valor total de pouco mais de R$ 3,5 milhões, destinado à reforma e compra de equipamentos para unidades de saúde. O repasse da parte do governo federal foi feito integralmente, mas o então prefeito não conseguiu comprovar a aplicação de boa parte desses recursos. João Henrique foi prefeito de Macapá por dois mandatos, sendo um pelo PSB e outro p elo PT.

“Assim, verifico que está comprovada a prática de ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário e que atentou contra os princípios norteadores da Administração Pública, decorrente da reprovação da prestação de contas do convênio noticiado nos autos. Portanto, o valor recebido não foi utilizado na finalidade estipulada no convênio”, ressaltou a juíza na decisão.

A ação foi proposta inicialmente na Justiça Federal. Contudo, em razão do desinteresse da FUNASA e da União em ingressar no feito, os autos foram encaminhados para a justiça estadual. Em preliminar, João Henrique Pimentel, suscitou a prejudicial de mérito. O Ministério Público manifestou-se, porém, nada requereu. O município de Macapá juntou aos autos os relatórios e resultados das apurações das irregularidades, as quais foram realizadas pela Controladoria-Geral do Município de Macapá.

“Com efeito, uma vez que o requerido não comprovou a execução total do objeto do convênio, deve promover o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 2.620.868,13, mais juros e correção monetária, bem como pagar multa equivalente a cinco vezes o valor do subsídio que recebia, à época, como prefeito de Macapá”, decidiu Alaíde Maria de Paula.


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