Política

Juíza diz que não houve irregularidade na posse da suplente Janete Tavares na Assembleia Legislativa

O Ministério Público havia ingressado com ação de improbidade alegando medida ilegal da Mesa Diretora


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em ação de improbidade administrativa contra a então Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), presidida pelo deputado Jaci Amanajás (MDB) pela nomeação da suplente Janete Cordeiro Tavares (PSC) no lugar do então deputado Moisés Souza (PSC), que havia sido preso por condenação em ação penal da Operação Eclésia.

Além de Jaci Amanajás e Janete Tavares, a ação de improbidade atingia os deputados Fabrício Furlan, Luciana Gurgel (relatora do processo) e Charles Marques (então integrantes da mesa diretora) e Moisés Souza. Janete tomou posse em 22 de dezembro de 2016, a ação do MP é de 2017, mas a decisão da juíza é do último dia 22 de junho.

A mesa diretora da Assembléia Legislativa nomeou como suplente do deputado estadual Moisés Souza, Janete Cordeiro Tavares para o exercício do mandato parlamentar enquanto o titular, em face de condenação criminal, ficou impossibilitado de exercê-lo.

De acordo com o MP, as hipóteses do exercício da suplência não estavam configuradas, daí o pedido de concessão de liminar para determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos; recebimento da petição inicial para que ao final fosse julgada procedente e os mesmos condenados.

Para a juíza, a mesa diretora ao acolher o parecer da relatora, deputada Luciana Gurgel, agiu no exercício de suas funções, não vislumbrando irregularidades no processo. “Assim, não vejo indícios de atos improbos supostamente praticados pela mesa diretora da Assembléia Legislativa do Amapá”, anotou.

Sobre Janete Tavares, a juíza entendeu que não ficou comprovada a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa por ela.

“As condutas se pautaram em responder a convocação da mesa diretora, pois caso contrário, sua inércia seria considerada renúncia ao mandato de suplente. No mais, verifico que a convocação da suplente está dentro da legalidade, pois conforme documentos juntados aos autos, esta ocupava o posto de primeira suplente do deputado estadual Moisés Souza. Não havendo irregularidades, Janete Tavares passou a assumir o encargo e percebendo os subsídios relativos ao mandato de deputada estadual, inclusive, deixou de auferir os rendimentos do cargo efetivo que ocupa na ALAP”, cita Liége Cristina Ramos em trecho da decisão.

Segundo a juíza, o Ministério Público buscou a invalidação do ato de nomeação da suplente, porém não levou aos autos provas documentais que pudessem convencer da existência de atos de improbidade no processo que determinou a convocação, em substituição, da suplente.

Quanto ao recebimento de valores por Moisés Souza em dezembro de 2016, mesmo já estando preso em regime fechado desde 29 de novembro de 2016, não teve nenhuma influência no percebimento dos valores relativo ao mês de dezembro de 2016, e juíza disse tratar-se de falha do setor financeiro da Assembléia Legislativa, que por certo, não recebeu nenhuma comunicação para cessar o pagamento, antes da posse da suplente. Não há nos autos, indícios de que Moisés teria agido com dolo para auferir valores de forma indevida, e o recebimento de valores indevidamente, por erro administrativo, não incide em improbidade administrativa.

Por outro lado, Janete Tavares, que não conseguiu reeleição em 2018, exerceu suas atividades regulares junto a ALAP, e os pagamentos feitos a ela foram devidos ao pleno exercício do mandato, por isso não se trata de ocorrência de dano ao erário, já que a vaga de deputado estadual estava em vacância e ela preencheu os requisitos para ocupá-la de forma lícita.


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