Política

Juíza mantém decisão em agravo de Moisés Souza que também envolve o deputado Kaká Barbosa

Ela também manteve indeferido o pedido alternativo de suspensão do processo até que o tema seja decidido pelas cortes superiores.


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, manteve a decisão – de novembro do ano passado – de indeferir o pedido de Moisés Souza, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, que pretende declarar ilícitas as provas dos autos da ação 0066302 (Operação Eclésia). Ela também manteve indeferido o pedido alternativo de suspensão do processo até que o tema seja decidido pelas cortes superiores. A decisão de juíza é desta terça-feira (29). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, escreveu a juíza.

Esta ação civil de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público do Amapá, tramita desde 2014 e tem como réus: Edmundo Tork, Moisés Souza, Edinho Duarte (os três já condenados em outras ações penais e cumprindo pela no Iapen), José Cláudio Parafita Monteiro e o deputado Kaká Barbosa (PR), atual presidente da Assembleia Legislativa do Amapá.

É neste processo que o deputado Kaká Barbosa tenta homologar um acordo feito com o Ministério Público para devolver mais de R$2 milhões – de forma parcelada – recebidos ilegalmente como verba indenizatória. O MP defende a homologação, mas a justiça ainda não decidiu.

No dia 6 de setembro do ano passado, juiz André Gonçalves de Menezes, respondendo pela 4ª Vara, indeferiu o pedido de homologação do acordo formulado entre Kaká Barbosa e o Ministério Público no processo 0066302.

Tendo em conta que o acusado (Kaká) oferece bem imóvel em garantia ao acordo cuja propriedade é registrada em nome de terceiras pessoas; que o pedido formulado pelo próprio Ministério Público suscita dúvida, inclusive, quanto a origem lícita dos valores que seriam utilizados para adimplir o pacto em caso de homologação (como se percebe da própria transcrição do pedido); tendo em vista a vultosa quantia cuja apropriação foi confessada nos autos o juiz, à época determino que fosse expedido ofício ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil para que tomassem conhecimento dos fatos narrados no processo e adotassem as providências que entendessem pertinente.


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