Política

Juíza marca audiência em ação de improbidade contra o ex-governador Camilo Capiberibe e quatro gestores de seu governo

A acusação é de não ter feito repasse de mais de R$54 milhões de consignados descontados dos servidores estaduais


Paulo Silva
Editoria de Política
A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, designou para esta segunda-feira, 20 de maio, audiência na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB), atualmente deputado federal, e os então gestores de seu governo Azolfo Gemaque dos Santos, Jardel Adailton Souza Nunes, José Alípio Diniz de Moraes Júnior e Jucinete Carvalho de Alencar. A ação, ingressada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 2015, teve a inicial recebida pela juíza em 21 de junho de 2017, q uando ela determinou a citação dos requeridos para contestação.

 

Na ação, o MP diz que não houve repasse pelo então governador do Estado do Amapá (Camilo Capiberibe), Secretário de Estado de Administração (Azolfo Gemaque), Secretária de Estado da Fazenda (Jucinete Alencar), Secretário de Estado da Saúde (Jardel Nunes) e Diretor-Presidente do PRODAP (Alipio Júnior), no ano de 2014, de valores a várias instituições financeiras, o que trouxe inesperada insegurança a toda operação de empréstimo consignado, pois as parcelas foram descontadas dos servidores e não repassadas aos bancos, sendo provada a ausência de repasse das verbas públicas no valor de R$ 54.882.367,19, razão pela qual pediu a decretação de bloqueio e indisponibilidade dos bens dos ex-gestores demandados, limitado ao valor deixado de repassar. Foi determinada a indisponibilidade de bens, assim como a notificação dos requeridos.

 

José Alípio arguiu sua ilegitimidade passiva e afirmou que agiu dentro de sua competência e não há falar em lesão ao erário, seja por dolo ou culpa; Jucinete Carvalho arguiu a ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, negando que tenha praticado qualquer ato ímprobo; Azolfo Gemaque arguiu sua ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, e negou que tenha praticado qualquer ato de improbidade.

 

Por sua vez, Camilo Capiberibe arguiu sua ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita. No mérito, afirmou que não praticou qualquer ato de improbidade. Jardel Nunes apresentou manifestação arguindo sua ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita. No mérito, também afirmou que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa.

 

A juíza ressaltou que o autor ingressou com ação civil pública, e o fundamento jurídico está todo embasado na Lei 8.429/92, que disciplina a ação civil de reparação de danos. Logo, inegável que é a via processual adequada, razão pela qual, não há falar-se em inadequação da via eleita.

 

Em relação a Camilo Capiberibe, por ocupar o cargo de governador de Estado, tinha poder de direção e chefia, e, segundo o autor da ação, “tinha conhecimento sobre a situação caótica das contas do Estado e do desvio de valores que eram descontados mensalmente das folhas de pagamento dos servidores, contudo, não repassados à instituições financeiras, tanto que concedeu entrevistas em jornais de circulação local alegando tal conhecimento.”
Quanto aos demais, consta na inicial que todos tinham conhecimento sobre a situação do desconto e ausência de repasse aos bancos e, de acordo com o autor, tinham poder de comando e direção.

 

“Embora os réus neguem, veementemente, os fatos alegados na inicial, entendo que estão presentes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, sendo necessária a instrução processual regular para verificar a presença ou não de elemento subjetivo, bem como do efetivo dano ao erário, sendo que para fins do juízo preliminar de admissibilidade é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. De fato, a narrativa constante da inicial traz indício de que pode ter havido ilícito ante a falta de repasse aos bancos dos valores descontados dos contracheques dos servidores estaduais.”, escreveu a juíza ao receber a inicial em junho de 2017.


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