Política

Juíza nega nova liminar para anular eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana

Pedido foi feito pela vereadora Helena Lima e confirma vitória da chapa da vereadora Elma Garcia


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Paulo Silva
Editoria de Política

Por não ver vício passível de nulidade absoluta no fato de um dos membros da chapa vencedora ter sido convidado a secretariar os trabalhos da sessão, e não tendo ele desempenhado qualquer atribuição de direção ou externado ato de cunho decisório, a juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez, da 1ª Vara Cível de Santana, negou liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Helena Lima (Solidariedade) contra a vereadora Carmem Queiroz (PP), que presidiu a sessão de eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana, vencida pela chapa encabeçada pela vereadora Elma Garcia (DEM).
Helena Lima acusou ilegalidade na eleição em decorrência da duplicidade de inscrições da vereadora Elma Garcia e prazo exíguo para regularização da chapa prejudicada, daí ter requerido a anulação da votação. Ela obteve liminar para suspender a validade da eleição, mas a decisão foi derrubada em julgamento da desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). O município de Santana também ingressou nos autos defendendo a concessão da segurança em favor da vereadora Helena.
Para a juíza, já estando empossados e em exercício, os integrantes dessa Mesa Diretora, ainda que representados por sua atual presidente, deveriam ter ingressado na lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, como requisito de validade da relação jurídico-processual, residindo ali o primeiro vício do mandado, suficiente para fundamentar sua extinção prematura.
Sobre às disposições normativas supostamente descumpridas pela vereadora Carmem Queiroz, a juíza observou serem de natureza interna corporis da câmara de vereadores, cuja interpretação não é passível de controle judicial, salvo se o ato impugnado estiver eivado de flagrantes vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que parece não ser a hipótese.
No dia 31 de dezembro de 2020, a então vereadora Elma Garcia assinou termo de consentimento como integrante da chapa encabeçada por Helena Lima, mas no dia seguinte (1º de janeiro) ela juntou pedido de desistência da inscrição anterior, o que, a rigor, já afastaria a alegação de duplicidade de filiação vetada pelo edital.
“Diante do exposto, denego a segurança e declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais”, decidiu Aline Conceição Perez.

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