Política

Juíza valida registro de ata que suspendeu sindicatos da Federação das Indústrias do Estado do Amapá 

A ata foi questionada no dia 24 de janeiro, sob a alegação de que a diretoria da FIEAP não possuiria legitimidade para suspender por tempo indeterminado os sindicatos e seus representantes junto a entidade, e que compete ao conselho de representantes impor penalidades aos membros da diretoria e do conselho fiscal e aos seus próprios membros.


Por Paulo Silva 

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decidiu pela validação do registro da ata da reunião da diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Amapá – FIEAP, realizada no dia 18 de janeiro de 2019, promovida pela Tabeliã Substituta do Cartório Jucá Cruz, tendo por decidida a suscitação de dúvida.

A reunião realizada no dia 18 de janeiro “decidiu por suspender os sindicatos e seus representantes junto a Federação das Industrias do Estado do Amapá até que os mesmos se regularizem junto ao Ministério do Trabalho – Mtb, conforme determina o estatuto da FIEAP”. Os suspensos foram: Sindicato das Indústrias de Materiais Plásticos no Estado do Amapá – SINPAT, Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose no Estado do Amapá – SINPEL, Sindicato das Indústrias de Joalheria e Ourivesaria no Estado do Amapá – SINJAP, Sindicato das Indústrias de Construção e Reparação Naval no Estado do Amap&aacut e; – SINAV, e Sindicato das Indústrias de Extração de Óleo Vegetal no Estado Amapá – SINDEVA.

A tabeliã justificou que procedeu o registro da ata em razão de não ter sido aplicada qualquer penalidade aos sindicatos pela diretoria, e sim averiguação da condição de regularidade dos sindicatos junto ao Ministério do Trabalho, o que viabiliza a situação de filiado, razão pela qual não exigiu a apresentação do processo administrativo disciplinar, resguardado os direitos de ampla defesa e do contraditório. O Ministério Público emitiu parecer, opinando pela manutenção do registro da ata.

“Consta da documentação apresentada pela tabeliã substituta que foram cumpridos os requisitos exigidos para considerar válida a reunião da diretoria, cumprindo-se a publicidade por meio do Edital de Convocação 001/2019 – CR – FIEAP, bem como a relação de presença dos membros da diretoria na reunião realizada no dia 18/01/19 em 1ª chamada (9h) e 2ª chamada (9:30h). Em análise da ata, verifica-se a participação e a assinatura dos membros da diretoria, quais sejam, do presidente (Carlos Alberto Rodrigues do Carmo), do primeiro-vice- presidente (Izaias Mathias Antunes), dos vice-presidentes (Antonio Carlos Lopes de So uza, Evandro Machado Andrade, Francisco Cleber B. de Araújo), dos diretores adjuntos (Odair Jose Morais Costa, Carlos Gouvea Batista), do primeiro-secretário (Nilson Castro Lima), do primeiro-tesoureiro (Frank José Saraiva de Almeida) e do segundo-tesoureiro (Damião Rodrigues Fortunato). Portanto, não foram detectados vícios na convocação da reunião. Em consequência, a ata que registrou o que ocorreu na reunião, também, não descumpriu as normas estatutárias que impedissem seu registro”, ressaltou a juíza na decisão.

O Ministério do Trabalho, por meio do então ministro Helton Yomura, em 14 de junho de 2018, decidiu invalidar as SD’s (Solicitações de Atualização de Dados Perene)  do SINPEL, SINDEVA, SINJAP, SINAV e SINPAT, de forma a tornar inválidos os cadastros dos sindicatos perante o Ministério do Trabalho e Emprego.


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