Política

Justiça acata denúncia do MPF contra ex-deputada Jozi Araújo e mais oito pessoas

Entre os denunciados pelo crime de falsidade ideológica estão o pai e um irmão da ex-parlamentar


Paulo  Silva
Editoria de Política

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Amapá, aceitou denúncia ofertada contra a ex-deputada federal Joziane Araújo Nascimento (Jozi Araújo), ex-presidente da Federação das Indústrias do Amapá (Fieap). A acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) tem a ver com o crime de falsidade ideológica, em processo que foi autuado em outubro do ano passado.

Na mesma ação foram denunciados Josevaldo Araújo Nascimento (irmão de Joziane), João Mariano do Nascimento (pai), Antônio Abdon da Silva Barbosa, Jonatas Bezerra Lisboa, Sérgio Roberto Freitas da Silva, Francisco do Socorro Pereira da Costa, Renato Araújo Júnior e Carlos Cavalcante de Lacerda.

Ao receber a denúncia, o juiz Jucélio Fleury registrou que a peça acusatória está amparada em elementos aptos a configurar a materialidade, em tese, de crime e há indícios de sua autoria. Segundo ele, a denúncia descreve de forma objetiva a conduta com as suas circunstâncias, permitindo a compreensão da imputação a fim de possibilitar o exercício regular do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal .

“Inexistem causas para a rejeição liminar (artigo 395 do CPP), tampouco situações que possam conduzir à extinção da punibilidade. Desse modo, recebo a denúncia. Promova-se a baixa do procedimento investigatório do Ministério Público no sistema processual, remetendo o processo à SECLA para distribuí-lo na classe de ação penal correspondente”, definiu o juiz.

Outra decisão do juiz federal foi mandar citar os nove acusados – agora réus – para, no prazo de dez dias, por meio de advogado, apresentarem resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa.

Pelo fato de não residirem em Macapá, a citação dos denunciados Renato Araújo Júnior e Carlos Cavalcante de Lacerda  deverá ser efetivada por meio de carta precatória a ser expedida à Seção Judiciária do Distrito Federal, constando no mandado e na carta precatória advertência de que os denunciados devem constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU).


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